Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém condenação por “golpe do bilhete” aplicado a idosa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de réu envolvido em golpe conhecido como o “golpe do bilhete”.

A vítima foi uma idosa residente no bairro Balneário, na parte continental da capital catarinense.

Detalhes do Crime

O crime ocorreu no dia 31 de março de 2016, por volta das 9h, na avenida Santa Catarina.

Dois homens abordaram a vítima, então com 70 anos de idade, com o intuito de induzi-la a erro e, assim, obter vantagem ilícita.

Convenceram-na de que o segundo, analfabeto, possuía um bilhete de loteria premiado no valor de R$ 2 milhões, precisando de auxílio para sacar o prêmio.

Atraída pela promessa de uma “gratificação”, a idosa concordou em entregar aos golpistas a quantia de R$ 15 mil como garantia.

Juntos, dirigiram-se a três agências bancárias, onde houve o saque de R$ 5 mil na primeira e R$ 5 mil na segunda.

Na terceira agência, em São José, o saque não foi possível sem agendamento.

Nesse momento, os criminosos abandonaram a idosa, levando consigo os R$ 10 mil já sacados.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém condenação por “golpe do bilhete” aplicado a idosa

Na apelação ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou a nulidade do reconhecimento fotográfico e, no mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência probatória.

Subsidiariamente, solicitou a redução da pena-base, afastando a valoração negativa da conduta social, destacando o uso de inquéritos policiais e ações penais em curso como base para aumentar a pena.

Entretanto, o desembargador responsável pelo caso destacou que as provas apresentadas durante o processo são suficientes para manter a sentença inicial.

Elementos como boletim de ocorrência, comprovantes de saques e empréstimo, reconhecimento de pessoa, imagens de câmeras de vigilância bancária e depoimentos colhidos nas fases policial e judicial foram cruciais para a decisão.

A pena foi fixada em um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, com o regime fechado mantido devido à reincidência do réu e a existência de circunstância judicial negativa (maus antecedentes).

Fonte: TJSC

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