Banco deve ressarcir vítima de golpe do motoboy
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou banco a reembolsar um idoso que perdeu R$ 19.405,42 no conhecido “golpe do motoboy“.
Golpe do motoboy
O golpe do motoboy, comum durante a pandemia, envolve a visita de um criminoso de moto à casa do correntista, após telefonema de suposto gerente.
O golpista convence a vítima a entregar o cartão bancário, que é cortado, mas o chip fica intacto para futuras transações fraudulentas.
A decisão judicial se baseou no entendimento do STJ de que os banco são responsáveis por danos decorrentes de fraudes e crimes praticados por terceiros.
Além disso, a decisão enfatizou que os bancos têm o dever de implementar mecanismos para detectar operações atípicas em relação ao padrão de consumo dos correntistas.
Julgamento improcedente na primeira instância
A vítima, um idoso, estava isolado em casa durante a pandemia, e entregou seus cartões bancários “cortados em pedaços” a um suposto motoboy do banco, após ligação de um falso gerente.
Embora o criminoso não tivesse as senhas, diversas transações fraudulentas ocorreram.
Mesmo tentando bloquear os cartões dias depois, vários saques e compras ocorreram, excedendo o limite diário permitido.
Na busca por compensação, o idoso entrou com uma ação por danos materiais e morais.
A primeira instância julgou improcedente a ação, aceitando a alegação do banco de que não houve falha no sistema de segurança, uma vez que as transações ocorreram presencialmente com o uso de cartões com chip e senhas pessoais.
Banco deve ressarcir vítima de golpe do motoboy
O idoso recorreu ao TJSC, argumentando que houve falha na prestação de serviço, especialmente devido às transações financeiras atípicas e acima do limite diário.
O relator do caso no TJSC levou em conta o entendimento do STJ e os argumentos do idoso, mas não concedeu indenização por danos morais, alegando que os transtornos não lhe provocaram dano moral.
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou banco a reembolsar o idoso no valor R$ 19.405,42.
O caso ressalta a importância dos bancos de proteger seus clientes contra golpes e fraudes, implementando medidas de segurança robustas e mecanismos de detecção de atividades suspeitas.
A decisão do Tribunal também sinaliza uma tendência de responsabilização das instituições financeiras por danos resultantes de atividades fraudulentas realizadas por terceiros.
Fonte: TJSC
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