7 cláusulas abusivas em contratos com consumidor
Quando estamos prestes a assinar um contrato, seja para adquirir um produto ou contratar um serviço, é fundamental estar atento às cláusulas presentes nesse documento.
Algumas empresas podem incluir cláusulas abusivas, colocando o consumidor em desvantagem, violando, assim, direitos garantidos por lei.
De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, existem cláusulas nulas de pleno direito, ou seja, são inválidas e não produzem efeito jurídico.
Veja a seguir 7 cláusulas abusivas comuns encontradas em contratos de consumo.
Responsabilidade por vícios
É abusiva a cláusula que impossibilita, exime ou reduz a responsabilidade do fornecedor por quaisquer defeitos ou problemas nos produtos e serviços. Além disso, é inválido qualquer termo que implique renúncia ou disposição de direitos do consumidor.
Impedimento de reembolso
O consumidor tem o direito de receber o reembolso da quantia já paga caso haja algum motivo previsto no Código de Defesa do Consumidor, portanto qualquer cláusula que impeça ou dificulte esse reembolso é considerada abusiva.
Transferência de responsabilidades
É ilegal transferir a responsabilidade do fornecedor para terceiros, posto que o fornecedor deve arcar com todas as obrigações e responsabilidades decorrentes do contrato de consumo.
Obrigações iníquas ou abusivas
Cláusulas que estabelecem obrigações consideradas injustas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas, ou seja, as cláusulas devem ser compatíveis com a boa-fé e a equidade.
Inversão do ônus da prova
A cláusula que estabelece a inversão do ônus da prova, colocando o ônus exclusivamente sobre o consumidor, é abusiva, já que a responsabilidade de comprovar a legitimidade do produto ou serviço deve recair sobre o fornecedor.
Arbitragem compulsória
É ilegal impor ao consumidor a utilização compulsória de arbitragem como meio de resolução de conflitos. O consumidor tem o direito de optar pelo Judiciário para solucionar suas demandas.
Representante impositivo
O consumidor não deve ser obrigado a ter um representante indicado pelo fornecedor para concluir ou realizar outro negócio jurídico, já que essa espécie de cláusula limita a autonomia do consumidor.
7 cláusulas abusivas em contratos com consumidor
Por fim, é fundamental estar ciente dessas cláusulas abusivas e saber identificá-las em contratos de consumo.
Caso você se depare com alguma delas, é importante buscar orientação jurídica e, se necessário, contestar a cláusula junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Lembre-se sempre de que o Código de Defesa do Consumidor visa proteger seus direitos, assegurando relações justas e equilibradas entre consumidores e fornecedores.
Fique atento, conheça seus direitos e exerça sua cidadania!
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