Quando um produto apresenta defeito, o consumidor possui uma série de direitos garantidos pela legislação. Fique por dentro de 5 direitos do consumidor nessa situação:
Direito à garantia
O consumidor tem direito a um período de garantia legal.
Este período pode variar de acordo com o tipo de produto conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Durante esse período, se o produto apresentar defeito, o consumidor tem o direito de solicitar a sua reparação, substituição ou até mesmo a devolução do valor pago.
Direito à reparação gratuita
Caso o produto apresente defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor tem o direito de ter o problema corrigido em um prazo de 30 dias sem nenhum custo adicional.
Isso inclui reparos, substituição de peças defeituosas ou até mesmo a substituição do produto por um novo, caso a reparação não seja possível.
Direito à substituição
Se o defeito do produto for irreparável, ou se o conserto não se der no prazo de 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto por um novo.
Aliás, a substituição deve se dar por produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Direito à devolução
Caso o produto apresente defeito, e o vício persistir após um prazo de 30 dias, o consumidor poderá desistir da compra e solicitar a devolução do valor pago.
Nesse caso, o vendedor ou fabricante devem reembolsar o consumidor integralmente.
Direito à indenização por danos
Além dos direitos mencionados acima, consumidor sobretudo pode ter o direito de receber indenização por eventuais danos causados pelo produto defeituoso.
Isso inclui danos materiais, como prejuízos financeiros, e danos morais, como frustração, aborrecimento ou até mesmo acidentes causados pelo defeito do produto.
O que é vício no produto
Geralmente as pessoas referem-se a defeito no produto, mas, de acordo com a terminologia empregada no Código de Defesa do Consumidor, o certo é usar a expressão vício no produto.
Conforme o Superior Tribunal de Justiça, o vício do produto, nos termos do art. 18 do CDC, é aquele correspondente ao não atendimento, em essência, das expectativas do consumidor no tocante à qualidade e à quantidade, que o torne impróprio ou inadequado ao consumo ou lhe diminua o valor.
Assim, o vício do produto restringe-se ao próprio produto e não aos danos que ele pode gerar para o consumidor.
Por sua vez, o produto defeituoso, conforme o art. 12,§ 1°, do CDC, é aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: (i) a sua apresentação; (ii) o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; (iii) a época em que foi colocado em circulação.
Por fim, por não oferecerem segurança, produtos defeituosos podem gerar danos ao consumidor, como o dano material, ou, até mesmo, o dano moral.
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