É de 5 anos o prazo para que o nome do consumidor fique no SERASA/SPC

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 5 anos o prazo para que o nome do consumidor fique no SERASA/SPC.

Ter o nome negativado no Serasa pode trazer inúmeras consequências negativas, desde a impossibilidade de obter crédito até um constrangimento social.

No entanto, caso o seu nome esteja no Serasa há mais de 5 anos, você tem direito a exclusão do registro, bem como, pode ter direito a uma indenização!

Neste post, vamos abordar os seus direitos e o que fazer caso enfrente essa situação.

A importância do prazo de 5 anos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), após 5 anos, as dívidas caducam:

Art. 43, § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Código de Defesa do Consumidor

Ou seja, o consumidor tem direito à exclusão da restrição em seu nome no SERASA ou SPC obrigatoriamente após 5 anos.

Neste ponto, é crucial entender a relevância desse prazo para exercer os seus direitos.

Prazo de 5 dias para retirada do nome do consumidor do SERASA

Além de não poder permanecer negativado após 5 anos, o CDC dispõe que o fornecedor tem prazo de 5 dias para efetuar a baixa da restrição ao nome do consumidor de bancos de dados como SERASA ou SPC:

Art. 43, § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Código de Defesa do Consumir

Assim, no caso de inscrição irregular do nome do consumidor em banco de dados como SERASA ou SPC, após a reclamação pedindo a exclusão da informação negativa, o consumidor deve ter corrigido os registros dentro de um prazo de 5 dias conforme prevê o CDC.

Indenização por dano materiais e morais

É importante que o consumidor saiba que tem o direito de exigir a retirada imediata dos seus dados desses cadastros.

Caso o consumidor tenha provas de que teve prejuízos financeiros em decorrência da negativação indevida, poderá pedir uma indenização frente à Justiça.

Esta indenização compreende todos os danos materiais ou, ainda, caso tenha sofrido algum constrangimento ou abalo emocional que tenha afetado a sua reputação e autoestima, requerer indenização por danos morais.

Portanto, é fundamental estar informado sobre as opções disponíveis para buscar a compensação justa.

A ressalva sobre a existência da dívida

Mas atenção!

É importante entender que o fato de ter o direito de exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, em vista do prazo de 5 anos, não significa que a dívida deixou de existir!

Apenas deixa de ser possível sua cobrança por este meio, porém, o credor poderá continuar realizando cobranças por outros meios, como telefone e carta, de forma que não exponha o consumidor.

Sendo assim, é fundamental estar ciente dessa condição para evitar surpresas futuras.

É de 5 anos o prazo para que o nome do consumidor fique no SERASA/SPC

Por fim, se você se encontra com o nome negativado no Serasa por mais de 5 anos, saiba que você possui direitos garantidos por lei.

Através do Código de Defesa do Consumidor, é possível exigir a retirada imediata dos seus dados dos cadastros de proteção ao crédito e buscar indenizações por danos morais e materiais.

Não hesite em buscar orientação especializada para garantir seus direitos e evitar que a negligência das empresas afete negativamente sua vida financeira e emocional.

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Leia também o post saiba o que pode e o que não pode na inclusão do consumidor no SERASA e fique por dentro desse Jusvital!

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

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