Justiça concede indenização por danos morais por corte de água durante pandemia
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma moradora de Guabiruba seja indenizada por danos morais após ser privada de água em sua residência, mesmo com uma filha recém-nascida, em meio à pandemia de Covid-19.
A interrupção do fornecimento de água ocorreu devido a um débito pretérito, resultando em quatro dias de privação para a família.
O caso, registrado em fevereiro de 2021, revelou que a moradora, mesmo não tendo quitado a fatura do mês de dezembro de 2020, continuou efetuando os pagamentos nos meses subsequentes – janeiro e fevereiro.
No entanto, o serviço foi interrompido devido ao débito anterior, resultando em uma situação extremamente delicada para a família, que contava com um bebê recém-nascido e uma criança em casa.
O juiz responsável pela sentença destacou que a interrupção do serviço essencial em função de um débito pretérito configura ato ilícito.
Ele ressaltou que o corte no fornecimento de água só é admissível diante do inadimplemento de dívida atual, referente ao mês do consumo.
A decisão aponta para uma clara violação dos direitos da família, especialmente em um contexto marcado pela necessidade de cuidados extras de higiene durante a pandemia.
O magistrado considerou que o dano moral se estendeu ao núcleo familiar, com especial ênfase na criança recém-nascida, que demanda cuidados especiais de higiene.
Além disso, o episódio ocorreu em meio à pandemia do novo coronavírus (Sars-COV2), impondo a todos a importância do resguardo e dos cuidados com a higiene.
Justiça concede indenização por danos morais por corte de água durante pandemia
Como resultado, a empresa de saneamento foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O montante será acrescido de juros e correção monetária. A decisão, proferida em 11 de janeiro, está sujeita a recursos (Procedimento Comum Cível n. 5012689-80.2021.8.24.0011/SC).
A decisão reforça a importância da garantia de serviços essenciais, especialmente em tempos desafiadores como a pandemia, e destaca a responsabilidade das empresas em assegurar o acesso a esses serviços, evitando prejuízos significativos para as famílias.
Fonte: TJSC
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