O que é venda casada?

Você sabe o que é venda casada?

A venda casada é uma prática abusiva que viola os direitos do consumidor.

Práticas abusivas

Práticas abusivas são ações realizadas pelos fornecedores que colocam o consumidor em desvantagem, infringindo seus direitos básicos de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe essas práticas que podem envolver publicidade enganosa, cobrança de serviços não solicitados, cláusulas abusivas em contratos, entre outras condutas que prejudicam o consumidor.

A venda casada de produtos e serviços é uma espécie de prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que é venda casada?

Uma das práticas abusivas mais comuns é a venda casada. Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:        

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Código de Defesa do Consumidor

A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem justificativa razoável para essa relação.

Em outras palavras, é obrigatório adquirir um item adicional para conseguir comprar o produto ou serviço que realmente se deseja.

O CDC proíbe a prática da venda casada por ferir o direito do consumidor de escolha e liberdade na hora de adquirir um produto ou serviço.

Aliás, a decisão de compra deve ser sempre do consumidor, sem a imposição de itens extras que não sejam de seu interesse.

Comércio em geral

Um exemplo clássico de venda casada é quando uma loja oferece desconto em um produto apenas se o consumidor adquirir outro item relacionado.

Essa prática comercial restringe sobretudo a liberdade de escolha do cliente, pressionando-o a adquirir algo que não precisa apenas para aproveitar a oferta.

Alimentos e cinema

O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.331.948-SP, decidiu constituir prática abusiva de venda casada, somente autorizar a entrada de consumidor com produtos em sala de projeção, caso a aquisição do produto se dê em lanchonete do próprio cinema, já que há violação do disposto no art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Seguro habitacional

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Tema 54/STJ e Súmula 473/STJ), apesar de ser necessária a contratação de seguro habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência esta que configura venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC.

Contratos bancários

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp 1.639.259/ SP e 1.636.320/SP sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 972), firmou a tese no sentido de que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Telefonia

Constitui venda casada a imposição pela operadora de telefonia a compra de aparelho telefônico, por ela vendido, ao consumidor que demonstra interesse em adquirir determinado serviço ofertado (STJ, REsp. 1.397.870 – MG).

Quando é permitida a venda casada

A venda casada permitida é aquela em que existe uma restrição na venda de produtos ou serviços de forma separada, exigindo a aquisição de um conjunto completo, como na venda promocional “pague 2 e leve 3”.

Permite-se essa prática desde que o consumidor também possa adquirir o produto singular pelo seu preço normal, caso assim deseje.

O que o consumidor deve fazer contra a venda casada

Práticas abusivas, como a venda casada, representam uma violação dos direitos dos consumidores.

Assim, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e denunciem práticas abusivas aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Ao identificar a prática de venda casada, o consumidor pode exigir a compra do produto ou serviço desejado separadamente, sem a imposição de itens adicionais.

Por fim, denuncie práticas abusivas e esteja sempre atento aos seus direitos, pois somente assim poderemos garantir um ambiente de consumo mais justo e equilibrado para todos.

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