Superendividamento e crédito responsável: conheça seus direitos como consumidor

Superendividamento e crédito responsável: conheça seus direitos como consumidor

O superendividamento é uma realidade que afeta muitos consumidor, levando-os à impossibilidade de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência.

Objetivando evitar essa situação e promover o crédito responsável, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de direitos e deveres na concessão de crédito.

Neste post, vamos abordar os principais pontos desse capítulo e destacar os direitos que você possui como consumidor.

O que é superendividamento

De acordo com o CDC, o superendividamento é caracterizado pela impossibilidade manifesta de uma pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial:

Art. 54-A (omissis)

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.   

Código de Defesa do Consumidor

Veja que o superendividamento ocorre quando as dívidas do consumidor se tornam excessivas e interferem na capacidade de atender suas necessidades básicas, porém, as dívidas devem ser de boa-fé, evitando assim que pessoas mal intencionadas usufruam dos benefícios previstos do CDC.

De outra parte, a legislação somente é aplicável a pessoas naturais. Ou seja, dívidas de pessoas jurídicas, ainda que provenientes de relações de consumo, não são abrangidas pela legislação do superendividamento.

Quais dívidas são abrangidas pelo superendividamento

As dívidas que se enquadram no superendividamento incluem todos os compromissos financeiros decorrentes de relações de consumo, como operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

Naturalmente, dívidas com bancos, cooperativas de crédito e similares, são abrangidas pela legislação do superendividamento.

Dívidas excluídas do superendividamento:

As disposições acerca do superendividamento não se aplicam aos consumidores cuja contratação das dívidas se deu:

– por meio de fraude ou má-fé;

– dívidas provenientes de contratos celebrados com o propósito doloso de não realizar o pagamento

– dívidas relacionadas à aquisição de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Informações obrigatórias no crédito e na venda a prazo

No fornecimento de crédito e na venda a prazo, dentre outras, o fornecedor ou intermediário deve informar o consumidor, de forma prévia e adequada, sobre:

– Custo efetivo total e sua composição;

– Taxa efetiva mensal de juros, taxa de juros de mora e total de encargos por atraso no pagamento;

– Montante das prestações e prazo de validade da oferta (mínimo de 2 dias);

– Nome e endereço do fornecedor, incluindo o eletrônico;

– Direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

Clareza e acessibilidade das informações

Todas as informações que constam no Código de Defesa do Consumidor devem constar de forma clara e resumida no próprio contrato, na fatura ou em um documento separado, de fácil acesso ao consumidor.

Custo efetivo total e padronização

O custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em uma taxa percentual anual e englobará todos os valores cobrados, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.

Indicação clara das ofertas de crédito

A oferta de crédito ao consumidor e a oferta de venda a prazo, assim como a fatura mensal, devem indicar, no mínimo, o custo efetivo total, o agente financiador e o valor total da dívida, com e sem financiamento.

Proibições na oferta de crédito

Na oferta de crédito ao consumidor, o fornecedor não pode:

– indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta aos serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

– ocultar ou dificultar a compreensão dos ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;

– assediar ou pressionar o consumidor, especialmente se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar produto, serviço ou crédito, sobretudo se houver envolvimento de prêmios;

– condicionar o atendimento das demandas do consumidor ou o início das tratativas à renúncia ou desistência de demandas judiciais, pagamento de honorários advocatícios ou depósitos judiciais.

Deveres na oferta de crédito

Na oferta de crédito, o fornecedor ou intermediário deve cumprir os seguintes deveres, entre outros:

– informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerando sua idade, sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, bem como sobre todos os custos incidentes, e sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;

– avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, por meio da análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito, observando as regras do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados;

– informar a identidade do agente financiador e fornecer ao consumidor, ao garantidor e a outros coobrigados uma cópia do contrato de crédito.

Consequências do descumprimento

O não cumprimento dos deveres pelo fornecer pode acarretar judicialmente a redução dos juros, encargos ou qualquer acréscimo ao principal.

Pode também outorgar o direito de prorrogação do prazo de pagamento previsto no contrato original.

Para isso, o juiz deve considerar a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor.

Além disso, outras sanções e indenizações por perdas e danos, patrimoniais e morais, também podem advir.

Contratos conexos, coligados ou interdependentes

São conexos, coligados ou interdependentes o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que garantem o financiamento. Isso ocorre quando o fornecedor de crédito:

– recorre aos serviços do fornecedor de produto ou serviço para a preparação ou a conclusão do contrato de crédito;

– oferece o crédito no local da atividade empresarial do fornecedor de produto ou serviço ou no local do contrato principal.

Direito de arrependimento e rescisão

O exercício do direito de arrependimento, seja no contrato principal ou no contrato de crédito, leva à resolução automática do contrato conexo.

Afora isso, quando há inexecução de obrigações por parte do fornecedor de produto ou serviço, o consumidor pode requerer a rescisão do contrato.

O direito de rescisão mencionado também é aplicável nas seguintes situações:

– contra o portador de cheque pós-datado emitido para aquisição de produto ou serviço a prazo;

– contra o administrador ou o emitente de cartão de crédito ou similar quando o cartão e o produto ou serviço são fornecidos pelo mesmo fornecedor ou por entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico.

Invalidade do contrato principal

A invalidade ou ineficácia do contrato principal implica automaticamente a do contrato de crédito conexo.

O fornecedor de crédito tem o direito de solicitar ao fornecedor de produto ou serviço a devolução dos valores recebidos, incluindo tributos, ressalvados seus direitos.

Proibições e deveres do fornecedor de produto ou serviço

O fornecedor de produto ou serviço que envolve crédito não pode:

– realizar cobrança ou débito em conta de quantias contestadas pelo consumidor em compra feita com cartão de crédito, enquanto a controvérsia não for adequadamente resolvida, desde que o consumidor tenha notificado a administradora do cartão com antecedência mínima de 10 dias da data de vencimento da fatura;

– recusar-se a entregar ao consumidor, ao garante e aos outros coobrigados uma cópia da minuta do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito, em papel ou outro suporte duradouro, disponível e acessível;

– impedir ou dificultar que o consumidor solicite e obtenha a anulação ou o bloqueio imediato do pagamento em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito ou similar, além da restituição dos valores indevidamente recebidos.

Superendividamento e crédito responsável: conheça seus direitos como consumidor

O superendividamento é um fenômeno que afeta milhões de consumidores, resultando em consequências financeiras e emocionais significativas.

O aumento do acesso ao crédito e de práticas comerciais abusivas, faz consumidores contraírem dívidas além de sua capacidade de pagamento gerando um verdadeiro ciclo vicioso.

É importante que os consumidores estejam informados sobre as normas e diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito ao superendividamento.

Ao conhecerem seus direitos e deveres, os consumidores podem se proteger de práticas abusivas e tomar decisões financeiras mais conscientes.

A compreensão das regras de oferta de crédito, publicidade enganosa, cobranças indevidas e outras práticas ilegais permite os consumidores identificarem situações de risco agindo proativamente para evitar o superendividamento.

Além disso, ao estar cientes das possibilidades de renegociação de dívidas, mediação e até mesmo ação judicial, os consumidores têm maior capacidade de reverter situações de endividamento excessivo e buscar soluções que garantam a sua estabilidade financeira e bem-estar.

Estar bem informado e conhecer os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor é o primeiro passo para que os consumidores evitem o superendividamento.

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