TJSC reafirma proibição da venda casada de produtos em cinema

TJSC reafirma proibição da venda casada de produtos em cinema

Decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou a ilegalidade da prática de venda casada de bebidas e ingressos para salas de cinema, além de ressaltar a importância da divulgação correta das regulamentações aos espectadores.

Essa determinação, que teve origem em um caso ocorrido em janeiro de 2019, destaca sobretudo a necessidade de respeitar os direitos dos consumidores e garantir uma relação transparente entre os estabelecimentos do setor cinematográfico e o público.

O caso em questão

Uma consumidora relatou ao Procon local que foi impedida de ingressar em uma sala de cinema com um copo de café e outro de suco, adquiridos em outro estabelecimento comercial.

O cinema alegou que o regulamento não permitia a entrada com esses produtos e a advertiu para consumi-los antes de entrar na sessão.

Dessa forma, o Procon aplicou uma multa de R$ 10 mil ao estabelecimento, que decidiu impetrar um mandado de segurança contestando a penalização.

Argumentos do cinema

No mandado de segurança, o cinema argumentou que agiu em estrito cumprimento da lei e com o intuito de garantir a segurança dos demais frequentadores.

Alegou que a consumidora pretendia entrar na sala com um copo de café, uma bebida não similar às comercializadas na bomboniere local.

No entanto, a decisão de primeira instância manteve a penalização ao estabelecimento.

Fundamentos da decisão do Tribunal

O desembargador responsável pelo caso destacou como principal fundamento para a denegação da segurança postulada a distorção das informações legais divulgadas ao consumidor.

O cinema proibia os espectadores de entrarem com alimentos e bebidas não comercializadas na bomboniere do estabelecimento, omitindo a possibilidade de que alimentos e bebidas idênticos aos comercializados na bomboniere pudessem ser levados pelos consumidores mesmo quando adquiridos em outro lugar.

Além disso, a restrição de ingresso de certos alimentos e bebidas, mas permitir o acesso a esses mesmos produtos quando adquiridos no próprio estabelecimento, caracteriza a venda casada, uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O fato de o café não ser vendido no local não é relevante, pois o cinema ainda assim cometeu duas práticas abusivas: a restrição do ingresso da consumidora com suco, bebida idêntica àquela vendida na bomboniere, e a falha na informação adequada.

Consequências da decisão

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a penalização estabelecida pelo Procon ao cinema.

A decisão reforça sobretudo a importância de respeitar os direitos dos consumidores e de divulgar as regulamentações de forma correta e transparente nos cinemas.

Os consumidores devem estar conscientes de seus direitos ao frequentar esses estabelecimentos, sabendo que práticas abusivas, como a venda casada, não serão toleradas.

Proteção aos direitos do consumidor

A proibição da venda casada busca garantir que os consumidores tenham liberdade de escolha na hora de adquirir produtos ou serviços.

É uma forma de assegurar que não sejam obrigados a comprar algo indesejado apenas para ter acesso a um item desejado.

Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça ressalta a importância da divulgação correta e transparente das regulamentações aos espectadores. Isso evita equívocos e omissões que possam induzir o consumidor a erro.

Precedente importante

Essa decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece um precedente importante.

Ela não apenas reafirma a proteção aos direitos dos consumidores no estado, como também pode ter impacto em outros estados do país.

A conscientização sobre os direitos do consumidor e a proibição da venda casada em salas de cinema são questões relevantes em todo o território nacional.

Portanto, espera-se que essa decisão influencie outros casos semelhantes e promova a garantia de direitos em âmbito nacional.

Defesa dos direitos do consumidor

Essa decisão reforça a importância de os consumidores estarem atentos aos seus direitos, bem como, de recorrerem aos órgãos de defesa do consumidor quando se sentirem lesados.

Caso se deparem com situações abusivas, desrespeito às regulamentações ou práticas de venda casada, os consumidores têm o direito de buscar apoio e denunciar tais irregularidades aos órgãos competentes, como o Procon.

A defesa dos direitos do consumidor é fundamental para garantir relações comerciais justas e equilibradas, promovendo a confiança e a satisfação dos clientes.

É essencial que os estabelecimentos do setor cinematográfico cumpram as leis de proteção ao consumidor e sobretudo garantam a transparência na divulgação das regras e regulamentações.

Tribunal reafirma proibição da venda casada de produtos em cinema de Santa Catarina

Por fim, a recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirma a proibição da venda casada de produtos em cinemas do estado e destaca a importância da divulgação correta e transparente das regulamentações aos espectadores.

Essa decisão representa uma vitória para os consumidores, reforçando a proteção aos seus direitos e promovendo relações comerciais mais éticas e transparentes.

No entanto, os consumidores devem estar cientes de seus direitos e não hesitar em buscar apoio quando se sentirem lesados.

A defesa dos direitos do consumidor é essencial para garantir um mercado mais justo e equilibrado, onde as práticas abusivas sejam combatidas e a liberdade de escolha seja preservada.

Fonte: TJSC

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