O que é usucapião?
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel ou de outros direitos reais como o usufruto, o uso, a habitação, a enfiteuse, as servidões prediais etc.
Para que alguém possa usucapir um bem é necessário o exercício da posse mansa e pacífica ao longo do tempo além de cumprir com requisitos estabelecidos na lei.
A Lei prevê várias modalidades de usucapião com prazos de exercício de posse que podem variar de 2 a 15 anos.
A usucapião é uma forma bastante comum de regularizar a propriedade do seu imóvel registrando-o em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Qual o tempo de posse para usucapião de um imóvel?
De acordo com o Código Civil é exigida a comprovação de:
?– 15 anos de posse independentemente de título e boa-fé;
– 10 anos de posse, se o possuidor tem no imóvel a sua moradia habitual, ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo;
– 5 anos de posse para imóveis rurais, desde que não seja proprietário de outro imóvel, e o imóvel a usucapir tenha área rural de até 50 hectares, sendo utilizado para cultivo de lavoura e moradia;
– e 5 anos de posse para imóveis urbanos, desde que não seja proprietário de outro imóvel, e o imóvel a usucapir tenha área de até 250 m2 e seja utilizado para moradia.
Para a usucapião familiar ou por abandono do lar, o Código Civil prevê prazo de 2 anos de exercício de posse.
É possível somar o tempo de posse do possuidor anterior para completar o prazo para usucapião.
Saiba mais acessando o post Posso somar o tempo de posse de quem comprei o imóvel para usucapião?
Quais os requisitos previstos na Lei para fazer usucapião?
Em todas as modalidades de usucapião, a Lei exige (i) o exercício da posse e (ii) o transcurso de determinado período de tempo.
Afora estes dois requisitos, o tempo necessário de exercício de posse pode reduzir no caso do possuidor ter um (iii) justo título, (iv) exercendo a posse de boa-fé.
Quais os documentos necessários para a ação de usucapião?
A documentação para fazer usucapião varia conforme a modalidade de usucapião.
Podem ser necessários documentos, como certidões e declarações, dependendo da comarca onde está localizado o imóvel.
?Mas em todos as ações de usucapião se exiges:
?– Documentos que provam a posse: todos os documentos hábeis a provar a posse contínua do imóvel ao longo do tempo devem acompanhar a ação judicial (carnês de IPTU, faturas de água e de energia elétrica, recibos de despesas com o imóvel etc);
?– Planta do imóvel contendo as coordenadas UTM/memorial descritivo/ART: nas ações de usucapião é preciso descrever o imóvel, com suas metragens e confrontantes. Para isto, é necessário confeccionar uma planta com um engenheiro.
ATENÇÃO! Antes de providenciar a planta do imóvel, procure um advogado da sua confiança para que ele analise o seu caso e instrua como proceder, evitando assim maiores custos.
IMPORTANTE! Empresas de engenharia, ou quaisquer outros profissionais que não sejam advogados, não estão habilitados a regularizar imóveis por intermédio da usucapião. A ação de usucapião demora anos na Justiça, sendo que você deve ter contato pessoal com o seu advogado, pois será ele que resolverá eventuais problemas que surgirem no decurso da ação.
Quanta custa para regularizar o imóvel?
O custo da ação de usucapião varia de acordo com os serviços necessários e as características do imóvel.
Conforme a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Santa Catarina (Resolução CP n. 44/2020):
?- Ação de usucapião contestada R$ 6.000,00*
– Ação de usucapião não contestada R$ 4.500,00*
– Ação de usucapião extrajudicial R$ 6.000,00*
?*Valores mínimos
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