Não é incomum alguém adquirir um automóvel e por razões adversas não conseguir fazer a transferência do veículo para o seu nome. Mas você sabia que é possível fazer usucapião de um carro, como de qualquer outro bem móvel?
Veja a seguir como regularizar a propriedade do seu automóvel.
O que é usucapião
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis, sendo exigida, para tanto, a prova da posse contínua, e sem contestação de terceiros, durante determinado período de tempo e o cumprimento de determinados requisitos previstos em Lei.
O Código Civil prevê a possibilidade da usucapião de bens móveis, incluindo-se, dentre estes, a usucapião de carros e de outros veículos automotores.
Usucapião ordinária
A primeira modalidade de usucapião de bens móveis é denominada de usucapião ordinária. Veja o diz o Código Civil:
Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Código Civil, art. 1.260
Nesta modalidade de usucapião, a lei exige que o interessado comprove o exercício da posse mansa e pacífica do bem pelo período ininterrupto de 3 anos.
Além do exercício da posse, para que seja possível a usucapião do automóvel, o interessado deverá apresentar um justo título, bem como, exercer a posse do bem de boa-fé.
Justo título, conforme o direito, trata-se de um documento que a princípio permitiria a transmissão da propriedade do bem ao posseiro atual, mas que, em razão de algum impedimento ou vício na sua formação, não se presta a transferência da propriedade.
Já o exercício da posse de boa-fé decorre do fato do possuidor, na época da compra ou aquisição da posse do veículo, não ter tido ciência da existência de vício ou defeito que impediriam a transferência da propriedade.
Para maiores detalhes sobre o que é justo título, acesse o link abaixo:
+ O que é justo título para usucapião?
Quanto ao exercício da boa-fé, também temos no blog uma postagem com maiores esclarecimentos:
+ O que é boa-fé para usucapião?
Usucapião extraordinária
A segunda forma de regularizar a propriedade do seu carro é denominada de usucapião extraordinária.
Na usucapião extraordinária, é dispensável a apresentação na Justiça de um justo título ou, até mesmo, que o exercício da posse seja de boa-fé.
No entanto, para que seja possível a regularização da propriedade, o interessado deverá comprovar o exercício contínuo da posse, sem qualquer contestação de terceiros, durante o prazo mínimo de 5 anos:
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Código Civil, art 1.261
Uma última dica para você regularizar o seu automóvel, é contar sempre com o auxílio de um advogado da sua confiança. A ação de usucapião demora anos na Justiça, sendo que você vai precisar estar bem assessorado para que não tenha surpresas indesejáveis.
Fico hoje por aqui…
Até breve!
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