Quando não é necessário contratar advogado para ingressar com uma ação na justiça
Todos já passamos por situações em que enfrentamos problemas ao adquirir um produto ou serviço, seja por defeitos, atrasos na entrega, ou até mesmo questões contratuais mal resolvidas.
Nem sempre esses problemas são solucionáveis imediatamente, levando-nos a considerar a possibilidade de buscar amparo na Justiça para assegurar nossos direitos.
É comum pensar que a resolução desse tipo de questão requer a contratação de um advogado, no entanto, existem meios para ingressar com uma ação judicial sem a obrigatoriedade de um profissional.
Quando não é necessário contratar advogado para ingressar com uma ação na justiça
Quando se trata de questões de menor complexidade, os Juizados Especiais Cíveis são uma alternativa para a busca de soluções na esfera judicial.
Os JEC’s possuem competência para julgar causas de menor complexidade que não ultrapassem 40 salários mínimos.
A Lei 9.099/1995 estabelece quais casos se enquadram nessas condições, proporcionando uma via mais rápida e menos onerosa para a resolução de conflitos.
Uma das vantagens dos Juizados é a possibilidade de o próprio cidadão ingressar com a ação sem a necessidade de contratar um advogado.
De acordo com o art. 9º, da Leia 9.099/1995, nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Essa prerrogativa garante sobretudo ao consumidor o direito de representar-se em juízo, defendendo seus seus direitos sem a obrigatoriedade de um profissional do direito.
A ausência de obrigatoriedade da contratação de um advogado em casos de menor valor busca eliminar barreiras financeiras que poderiam impedir pessoas de buscar a proteção dos seus direitos.
Isso é especialmente relevante no âmbito das relações de consumo. Problemas, como produtos defeituosos, serviços mal prestados ou descumprimento contratual, podem ter uma solução ágil e descomplicada através dos Juizados Especiais.
Como ingressar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível)?
Para iniciar uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), existem duas opções disponíveis:
– o ingresso presencial;
– a possibilidade de fazê-lo pela internet.
É importante notar que, devido à autonomia estadual na criação dos JECs, os procedimentos podem variar conforme cada Tribunal.
Para verificar se é possível ingressar com uma ação de pequena causa online, recomenda-se consultar o Tribunal ou entrar em contato por telefone.
Alguns Tribunais passaram a permitir o ingresso online, mas podem exigir o uso de um certificado digital para a assinatura eletrônica de documentos.
Caso prefira ingressar presencialmente, basta comparecer ao JEC mais próximo de sua residência, com os seguintes documentos:
– documentos pessoais (RG e CPF);
– comprovante de residência;
– informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
A princípio, o consumidor deverá descrever os fatos que embasam o seu direito em uma petição por escrito.
No entanto, também é possível relatar o caso oralmente a um funcionário do Tribunal, que registrará as informações.
É fundamental acompanhar os fatos com documentos que comprovem a reclamação.
Contratos, recibos, e-mails, protocolos de atendimentos e fotografias, são exemplos de documentos que devem acompanhar a reclamação.
Caso prefira, o consumidor pode fornecer a fundamentação legal que demonstra a violação do seu direito.
Como tramita uma ação no Juizado Especial Cível
Após entrar com a ação, é agendada uma audiência de conciliação, visando buscar um acordo entre as partes.
A ausência de qualquer uma das partes na audiência pode resultar no arquivamento da ação, podendo o autor arcar com as custas do processo.
Caso o réu não compareça, o processo seguirá com base nas alegações da parte autora.
Na hipótese de não haver acordo na audiência de conciliação, haverá uma nova audiência para instrução e julgamento, onde um juiz ouvirá o depoimento das partes e testemunhas.
A sentença poderá ser proferida na mesma ocasião ou em data posterior.
Vale ressaltar que o JEC é gratuito para processos que ocorrem na primeira instância, ou seja, até a sentença.
Só haverá custas no caso do autor ingressar com recurso para modificar a sentença ou em situações de falta à audiência, conforme mencionado anteriormente.
Riscos de ingressar com uma ação no Juizado Especial sem o auxílio de um advogado
Embora a legislação permita que o consumidor ingresse no Juizado Especial Cível sem a necessidade de um advogado em causas de até 20 salários mínimos, é importante considerar os riscos:
– Falta de conhecimento jurídico: a ausência de um profissional do direito pode expor o consumidor à falta de conhecimento sobre os trâmites processuais, prazos e aspectos técnicos relacionados ao processo. A legislação e a linguagem jurídica podem ser complexas, dificultando a compreensão e a elaboração adequada das petições, o que pode prejudicar a defesa dos direitos do consumidor;
– Dificuldade na produção de provas: a coleta e apresentação de provas são elementos cruciais em qualquer processo judicial. No Juizado Especial Cível, onde o procedimento é mais simples, a falta de familiaridade do consumidor com os tipos de provas necessárias e como obtê-las pode afetar negativamente o desfecho da ação. A falta de assessoria jurídica pode dificultar essa etapa;
– Disparidade na igualdade de defesa: enquanto o consumidor pode optar por não contratar um advogado, as empresas fornecedoras normalmente se fazem representar por profissionais jurídicos experientes. Essa assimetria de recursos pode fragilizar a posição do consumidor na ação, uma vez que enfrentar advogados experientes sem a devida preparação pode prejudicar seus interesses e reduzir suas chances de êxito;
É importante o consumidor avaliar cuidadosamente sua situação e considere a contratação de um advogado, especialmente quando o caso envolver valores mais significativos.
Contar com a assessoria de um profissional aumenta consideravelmente as chances de sucesso na ação, garantindo a proteção dos direitos do consumidor.
Custos da contratação de um advogado para causas de direitos do consumidor
Os honorários advocatícios seguem uma tabela estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em cada Estado.
Em questões envolvendo direitos do consumidor, é comum que os advogados atuem mediante uma remuneração baseada no resultado da ação.
Geralmente a remuneração é um percentual do benefício econômico obtido pelo cliente, como na cobrança de danos morais.
Esse modelo de honorários de êxito é uma prática adotada em diversas causas de direitos do consumidor, especialmente em processos em que se busca a reparação por danos materiais ou morais.
O percentual pode variar entre 20% a 30%, dependendo do caso e do acordo firmado entre o cliente e o advogado.
Essa modalidade de pagamento visa alinhar os interesses do cliente e do advogado, garantindo que o profissional tenha uma remuneração justa se a ação for bem-sucedida.
A OAB orienta os advogados a celebrarem contratos de prestação de serviços de forma clara e transparente, detalhando os honorários e condições de pagamento.
É essencial que o cliente esteja ciente das cláusulas do contrato antes de formalizar o acordo com o advogado.
Além dos honorários de êxito, é importante considerar que alguns advogados também podem cobrar um valor inicial, conhecido como “honorários de consultoria”.
A consulta abrange a análise do caso, a orientação jurídica, e o planejamento da estratégia de atuação.
Esses honorários podem ser pagos antecipadamente ou diluídos ao longo do processo, de acordo com o acerto entre as partes.
Imagem de Racool_studio no Freepik