Loja de departamentos é condenada a indenizar cliente vítima de estelionatários

Loja de departamentos é condenada a indenizar cliente vítima de estelionatários

Uma cliente de uma loja de departamentos na comarca de Joinville passou por um verdadeiro pesadelo ao ter seu cartão de crédito furtado e utilizado indevidamente por estelionatários dentro do próprio estabelecimento.

A vítima enfrentou transtornos até conseguir cancelar o cartão e remover seu nome do cadastro de inadimplentes.

O 3º Juizado Especial Cível condenou a loja a indenizar a consumidora em R$ 8 mil por danos morais.

Consumo fraudulento e aumento do limite sem solicitação do cliente

De acordo com o relato da cliente em sua inicial, o cartão de crédito, destinado exclusivamente para uso na loja mediante senha pessoal, foi alvo de furto no início do ano.

O detalhe era que a tarjeta possuía a tecnologia de aproximação, algo desconhecido para a cliente até então.

Os meliantes, aproveitando-se dessa tecnologia, realizaram compras em outros estabelecimentos, como lanchonetes e distribuidoras de bebidas.

Diante do consumo fraudulento, a loja aumentou o limite de crédito do cartão sem qualquer solicitação prévia da cliente.

Ciente da fraude, a vítima iniciou uma maratona para bloquear o cartão pela internet e na própria loja.

Porém, para sua surpresa, a informação que obteve foi a de que o bloqueio deveria ser pela internet, no próximo dia útil, já que o suporte técnico não funcionava nos finais de semana.

Após contestar as compras fraudulentas e bloquear o cartão, a cliente começou a receber cobranças indevidas.

Novamente, ela entrou em contato com a loja e descobriu que a contestação havia sido negada, e, para piorar a situação, seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes.

Loja de departamentos condenada a indenizar cliente vítima de estelionatários

No decorrer do processo, a loja argumentou que a cobrança era regular, pois havia compras com uso de senha pessoal não contestadas pela cliente.

Entretanto, o magistrado ressaltou que a loja não apresentou provas concretas dessas “outras compras”.

A cliente, ao perceber o furto de seu cartão, fez todos os esforços para entrar em contato com a loja, inclusive registrando um boletim de ocorrência policial.

O magistrado, em sua sentença, destacou que os cartões físicos com a tecnologia de aproximação não requerem o uso de senha pessoal para compras.

Assim, caberia à loja, disponibilizar meios eficientes para que a consumidora pudesse cancelar ou bloquear o cartão.

Assim, a decisão do 3º Juizado Especial Cível foi favorável à cliente, declarando a inexigibilidade do débito e condenando a loja de departamentos ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais.

Fonte: TJSC

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Leia também o post Responsabilidade na manutenção indevida do nome do consumidor no SERASA e fique por dentro de mais este Jusvital!

Imagem de Freepik

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