No mundo moderno, onde produtos e serviços são facilmente acessíveis, o termo acidente de consumo ganha relevância significativa.
Neste post, vamos mergulhar no que é um acidente de consumo, por que ocorrem e como podemos evitá-los.
Vamos explorar também exemplos concretos que ilustram situações de acidentes de consumo e oferecer dicas práticas para proteger-se como consumidor.
O que é um acidente de consumo?
Um acidente de consumo ocorre quando um defeito em um produto ou serviço não apenas os torna inadequados para o seu uso, mas também resulta em danos para o consumidor ou representa riscos para a sua saúde ou segurança.
Na maioria das vezes, o acidente de consumo tem causa em um defeito no produto, mas também pode ocorrer que informações inadequadas ou incorretas sobre sua utilização e riscos sejam responsáveis pelo acidente.
Quando um acidente de consumo acontece, o consumidor sofre danos materiais ou morais.
Terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação de consumo, também podem ser vítimas de um acidente de consumo.
Qual a diferença entre acidente de consumo e vício
Para caracterizar um acidente de consumo, é necessário que o defeito no produto ou serviço resulte em danos materiais ou morais ao consumidor.
Caso o produto apresente apenas um mau funcionamento ou o serviço não cumpra sua finalidade, sem provocar qualquer prejuízo ao consumidor, estamos diante de um vício – que pode ser de qualidade ou de quantidade.
Para ilustrar, considere a aquisição de uma cafeteira sendo que, após a entrega, o consumidor constata que ela não funciona. Nesse caso, a cafeteira possui um vício de qualidade.
Por outro lado, se o consumidor ligar a cafeteira e, devido a um curto-circuito, ela pegar fogo causando uma queimadura no braço do consumidor, estamos diante de um legítimo acidente de consumo.
Desse modo, aquilo que normalmente os consumidores descrevem como sendo um defeito corresponde, na verdade, a um vício.
Por outro lado, o conceito de acidente de consumo vai além de um mero vício, gerando um novo fato, como já destacado, a ocorrência de danos materiais ou morais ao consumidor.
Pode alguém afirmar que um produto que não funciona, ou seja, que contém um vício, gera sempre um dano ao consumidor.
A princípio, isto não é verdade, pois na constatação de vício no produto ou serviço, o consumidor poderá exigir o conserto do produto que deve se dar em um prazo de 30 dias, ou a reexecução do serviço, dentre outras opções.
Quanto a reparos de produtos e serviços com vício, aconselhamos você ficar por dentro de prazos de garantia.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre responsabilidade por acidente de consumo
Para que ocorra um acidente de consumo é necessário que o produto ou serviço gere um fato novo, ou seja, um dano ao patrimônio do consumidor.
Este dano pode ser material (danos emergentes ou lucro cessantes) ou apenas um dano moral.
O Código de Defesa do Consumidor atribui responsabilidade ao fornecedor por fato danoso provocado pelo produto ou serviço, isto é, por acidentes de consumo.
Veja o que diz o CDC a respeito de acidentes de consumo provenientes de produtos:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o CDC, todos os fornecedores devem reparar danos causados ao consumidor, em razão de defeito (acidente de consumo) gerado pelo produto.
Por sua vez, o CDC também trata de acidentes de consumo que tenham sua origem em serviços:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Código de Defesa do Consumidor
Tal como acontece com defeitos em produtos, no caso de serviço defeituoso, ou seja, de acidente de consumo com origem em um serviço, o fornecedor deve reparar os danos do consumidor.
Os fornecedores respondem por danos mesmo sem culpa
Uma pessoa pode deter a responsabilidade por danos de duas formas:
– De forma subjetiva: a responsabilidade subjetiva para reparar danos é a mais comum. Nela, para que uma pessoa seja obrigada a reparar um dano, é necessário ter agido com culpa. Se alguém atirar um objeto pela janela da sua casa, e ferir um transeunte, resta configurada a culpa pelo dano sofrido pela vítima.
– De forma objetiva: a responsabilidade objetiva, por sua vez, faz com que a pessoa responda pelo dano, ainda que não tenha culpa. Na responsabilidade objetiva, é necessário provar apenas o nexo causal.
Conforme o CDC, a responsabilidade de fornecedores de produtos e serviços por danos causados ao consumidor e objetiva.
Para saber mais sobre responsabilidade objetiva, acesse o post no blog.
Exemplos de acidentes de consumo
– Brinquedos contaminados: já aconteceu de brinquedos serem retirados do mercado devido a altos níveis de substâncias químicas prejudiciais que foram encontradas nas tintas utilizadas. Esses brinquedos representaram um risco para crianças pequenas que os colocavam na boca;
– Celulares com baterias defeituosas: algumas marcas de smartphones já foram associadas a casos em que suas baterias superaqueciam ou até explodiam, causando ferimentos aos usuários e danos materiais;
– Alimentos contaminados: Casos em que alimentos processados foram contaminados por bactérias, como a salmonela, resultaram em surtos de doenças em diferentes partes do mundo. Esses incidentes destacam a importância da segurança alimentar;
– Medicamentos não testados adequadamente: o lançamento de medicamentos sem testes clínicos suficientes pode resultar em efeitos colaterais não previstos, colocando em risco a saúde dos consumidores que confiaram na eficácia e segurança desses produtos.
Esses são apenas alguns exemplos, mais o importante é você saber que, no caso de um produto ou serviço gerar um dano material ou moral, está-se diante de um acidente de consumo e o consumidor tem direito a uma indenização.
Como evitar acidentes de consumo
Tão importante quanto saber o que é um acidente de consumo, é saber como evitá-lo.
Para isso, a melhor forma é antes de adquirir um produto ou serviço, fazer uma pesquisa detalhada sobre a marca, avaliações e reputação da empresa.
É muito bom também ler atentamente rótulos de produtos, bulas de medicamentos e tomar informações do fabricante.
Saiba que, no mundo do consumidor, a informação é um direito: exerça o seu direito à informação!
O que é acidente de consumo?
Como vimos acima, acidente de consumo ocorre quando um defeito em um produto ou serviço não apenas os torna inadequados para o seu uso, mas também resulta em danos para o consumidor ou representa riscos para a sua saúde ou segurança.
É fundamental o consumidor entender bem este conceito para proteger-se como consumidor consciente.
A conscientização sobre riscos potenciais de produtos ou serviços, a pesquisa adequada antes da compra e a adoção de medidas de segurança ajudar sobremaneira a minimizar a ocorrência de acidentes de consumo.
Lembre-se de que a sua segurança e bem-estar são prioridades, e, de acordo como Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de exigir produtos e serviços seguros e confiáveis.
Hoje, ficamos por aqui, mas se você gostou do post, deixe então o seu comentário…
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