Pode sujar o nome sem avisar o consumidor?

Pode sujar o nome sem avisar o consumidor? Entenda seus direitos e o processo de negativação de crédito

Você já se perguntou se uma empresa pode sujar seu nome sem aviso prévio?

Essa é uma dúvida comum, especialmente quando se trata de dívidas e inadimplência.

No post de hoje, vamos esclarecer esse ponto crucial e explicar o que a legislação diz sobre o processo de negativação de crédito.

O que significa “Sujar o Nome”?

“Sujar o nome” é uma expressão popular usada para descrever a inclusão do nome de uma pessoa nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

Isso acontece quando há um atraso ou falta de pagamento de uma dívida.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas devem notificar o consumidor antes de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes.

Essa notificação deve ser feita de forma clara e precisa, informando sobre a dívida existente e dando um prazo para a regularização antes da negativação.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça

De acordo com a Súmula 359 do STJ, “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.” (SÚMULA 359, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)

Processo de negativação

O processo começa com a empresa credora enviando uma notificação ao devedor.

Essa notificação de ser feita por correspondência física.

+ Notificação de inscrição no SERASA não pode ser por email ou SMS

O devedor tem um prazo, geralmente de 10 a 15 dias, para quitar ou negociar a dívida antes que seu nome seja efetivamente negativado.

Direito do Consumidor de questionar a dívida

Caso você receba uma notificação, é importante saber que você tem o direito de questionar e até contestar a dívida, caso acredite que há um erro.

Se o nome for negativado sem a devida notificação, o consumidor pode buscar reparação por danos morais.

+ O direito à indenização por danos morais por falta de notificação do SERASA

Consequências da negativação

Ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes pode trazer várias consequências, como dificuldades para obter crédito, realizar compras a prazo ou até mesmo contratar serviços.

Como regularizar a situação

Para sair dessa situação, é necessário pagar ou renegociar a dívida.

Após a regularização, a empresa tem um prazo máximo de 5 dias úteis para solicitar a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes.

+ Exclusão do nome do consumidor do SERASA em até 5 dias úteis após o pagamento

Inclusão indevida do nome no SERASA

Caso o consumidor conteste a dívida, mas não obtenha resultado positivo, há alguns caminhos que podem ser trilhados.

O consumidor pode denunciar ao Procon ou registrar pela internet uma reclamação no site www.consumidor.gov.br.

Pode também ingressar diretamente no Poder Judiciário com ação quando houver urgência ou para cobrar prejuízos.

Caso a opção seja ingressar no Poder Judiciário, em ações de até 20 salários mínimos, é dispensável a contratação de advogado.

Mas é aconselhável que o consumidor esteja representado para evitar surpresas – as empresas comumente contratam advogados.

Como funciona a ação para excluir do SERASA o nome do consumidor

Nos casos de inclusão do nome do consumidor no SERASA por dívida inexistente, a ação judicial abordará os seguintes tópicos:

– Pedido de liminar para exclusão do SERASA/SPC: já ao ingressar com a ação, o consumidor deverá pedir a exclusão temporária do seu nome do Serasa/SPC, para que compras não sejam negadas ao longo do processo;

– Pedido de anulação da dívida: ao apresentar a sua defesa, a empresa deve comprovar que o consumidor contraiu a dívida. Não o fazendo, a dívida é anulada. Com isso, a empresa não mais poderá efetuar a cobrança, nem manter em seus cadastros qualquer restrição por conta da dívida inexistente;

– Pedido de indenização por danos materiais: quaisquer prejuízos são indenizáveis em virtude da inscrição indevida;

– Pedido de indenização por dano moral: a inscrição indevida no SERASA/SPC abala a moral, a honra e pode prejudicar a imagem da pessoa. É pacífico no Judiciário que a inscrição indevida gera direito a uma indenização.

Direito à exclusão após o prazo de 5 anos

É importante saber que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 5 anos o prazo para que o nome do consumidor fique no SERASA/SPC.

Assim, caso o seu nome esteja no Serasa há mais de 5 anos, você tem direito a exclusão do registro, ainda que a dívida não tenha sido paga.

+ É de 5 anos o prazo para que o nome do consumidor fique no SERASA/SPC

Pode sujar o nome sem avisar o consumidor?

Entender o processo de negativação de crédito e conhecer seus direitos é essencial para lidar com dívidas e evitar surpresas desagradáveis.

Lembre-se de que a comunicação é a chave: sempre busque dialogar com os credores e, em caso de dúvidas, não hesite em procurar aconselhamento jurídico.

+ Saiba o que pode e o que não pode na inclusão do consumidor no SERASA

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