Norma de condomínio não pode proibir AIRBNB
Utilização de imóvel para auferir renda, seja por locação em temporada, seja por locação fixa mensal, é uma das formas […]
Utilização de imóvel para auferir renda, seja por locação em temporada, seja por locação fixa mensal, é uma das formas […]
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos realizados pelas Terceira e Quarta Turmas, afirmou que, havendo previsão na convenção de condomínio quanto a destinação residencial das unidades, os proprietários/condôminos não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o AIRBNB.