Norma de condomínio não pode proibir AIRBNB
Utilização de imóvel para auferir renda, seja por locação em temporada, seja por locação fixa mensal, é uma das formas […]
Utilização de imóvel para auferir renda, seja por locação em temporada, seja por locação fixa mensal, é uma das formas […]
Com a promulgação da Lei n. 13.146/2015, as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Em demandas que tratam de pedido de ressarcimento de honorários contratuais, o desfecho adotado por este Tribunal de Justiça tem sido no sentido de que essa verba não pode integrar a indenização por perdas e danos, pois a parte a quem incumbiria o ressarcimento (vencido) não participou da contratação do profissional, tampouco do ajuste da verba.
O Condomínio é equiparado às pessoas jurídicas que, por sua vez, fazem jus, quando for o caso, à compensação por danos morais.
O locatário não possui legitimidade para ajuizar ação contra o condomínio, no intuito de questionar o descumprimento de regra estatutária, a ausência de prestação de contas e a administração de estabelecimento comercial, cujo reconhecimento resultaria na necessidade de adequações de cota condominial e recomposição de prejuízos financeiros
Admite-se a cobrança de honorários advocatícios contratuais pelo condomínio edilício quando houver previsão expressa na respectiva convenção, adequando-se o percentual ao
O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.
Observa-se que os impetrantes decidiram findar o condomínio existente, partilhando o bem imóvel com a observância dos respectivos quinhões que cada um já possuía precedentemente, motivo pelo qual não há como reconhecer a ocorrência de fato gerador de ITBI.
A questão da penhora de vagas de garagem em condomínios sempre foi um tema debatido no âmbito jurídico. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou uma orientação clara por meio da Súmula 449, aprovada pela Corte Especial em 2010.
Recentemente, o REsp 2.008.627 trouxe um importante entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a alienação judicial de vagas de garagem em condomínios.