Água e energia elétrica em área urbana consolidada

deusa da justiça e martelo de juiz

Não obstante a jurisprudência deste Tribunal entender que os serviços de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica não devam ser disponibilizados em edificações irregulares, admite-se, em situações excepcionais, a prestação desses serviços, desde que prevaleçam os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, especialmente quando as edificações estejam inseridas em área urbana consolidada, de caráter irreversível, e desde que a infraestrutura adequada esteja instalada – hipótese que se confunde com a dos autos.

Fornecimento de energia elétrica em APP

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Não se ignora que o abastecimento de água seja serviço público reconhecidamente essencial, no entanto não pode ser prestado em contrariedade aos requisitos previstos na legislação vigente, sob pena de incorrer em desobediência a outros direitos indisponíveis, tais como a ordem urbanística e o meio ambiente equilibrado

Fornecimento de energia elétrica: construção irregular

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Ainda que residências vizinhas possuam acesso à energia elétrica, é certo que “a existência de outras edificações em situação semelhante e destinatárias do serviço não é argumento idôneo para tolerar a irregularidade da construção, pois os abusos e as violações da lei devem ser coibidos, não imitados.

Área de preservação permanente: fornecimento de água e energia elétrica

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Existente norma local prevendo reserva de faixa não-edificável de no mínimo 15 (quinze) metros relativamente a imóvel situado em área urbana, desde que albergado por diagnóstico socioambiental ou estudo específico do imóvel, e estando tal parecer técnico adensado aos autos, reluz-se permissivo hábil para concessão do serviço público vindicado