Honorários contratuais não integra indenização por perdas e danos
Em demandas que tratam de pedido de ressarcimento de honorários contratuais, o desfecho adotado por este Tribunal de Justiça tem sido no sentido de que essa verba não pode integrar a indenização por perdas e danos, pois a parte a quem incumbiria o ressarcimento (vencido) não participou da contratação do profissional, tampouco do ajuste da verba.