Revista pessoal em supermercado gera dano moral

deusa da justiça e martelo de juiz

A mera abordagem pelos prepostos de supermercado como medida de segurança não se mostra ilegal, porém, isso deve ocorrer de maneira coerente, mas principalmente havendo elementos de convicção suficientes para tanto, com fundados indícios da prática criminosa, além de se dar de modo proporcional, o que não foi o caso dos autos, porquanto o requerente, ao tentar deixar o estabelecimento sem qualquer produto, foi levado à uma sala para revista pessoal, momento em que restou constatado que não havia cometido qualquer ato ilícito.