Veja neste post como regularizar a propriedade do seu imóvel.
Diferença entre posse e propriedade
De acordo com o Código Civil, o direito de propriedade consiste em um conjunto de poderes: poder de usar, de gozar, de alienar e de reivindicar um bem móvel ou imóvel.
A posse, por sua vez, é o exercício de fato de algum desses poderes. Prevista no Código Civil, costuma-se dizer que a posse é a aparência do direito de propriedade.
Para ficar claro, qualquer pessoa que ver você, neste momento, lendo este post no celular, ainda que não lhe conheça, vai presumir que você é proprietário do aparelho, já que está em suas mãos, na sua posse.
Agora, se você emprestar o seu aparelho, por exemplo, para o seu filho usar, você continuará a ser proprietário, porém, enquanto ele não devolver o celular, a posse (o exercício de fato do poder de usar) estará com seu filho.
Posse e propriedade de imóvel
Somente é proprietário quem tiver o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.
Mesmo que você tenha um contrato, recibos, o IPTU esteja em seu nome, sem o registro em cartório, você não é proprietário do imóvel.
Por outro lado, caso você tenha a sua casa no imóvel ou, cuide do terreno, você estará exercendo a posse sobre o imóvel.
Como regularizar a propriedade do imóvel
Regularizar a propriedade é efetuar o registro do imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.
As pessoas costumam dizer “tirar a escritura do imóvel” quando se referem à regularização da propriedade imobiliária.
Apesar da expressão não estar juridicamente correto, elencamos abaixo os principais meios de “tirar a escritura do imóvel”.
Você já ouviu falar da REURB
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é uma forma de regularizar a propriedade do imóvel, sendo previstas duas modalidades: a REURB-S e a REURB-E.
A REURB-S (Regularização fundiária de interesse social) é aplicada a núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda. Nesta modalidade, a regularização do imóvel não tem qualquer custo para o beneficiário.
Por sua vez, a REURB-E (Regularização fundiária de interesse específico) é destinada à população que não se enquadre na REUR-S. Na REURB-E o interessado arca com os custos para regularizar o imóvel.
O primeiro passo para quem deseja se valer da REURB para regularização do seu imóvel é saber se o programa existe em seu Município. Caso exista, verificar a possibilidade de enquadramento em uma das suas modalidades.
Lar Legal, uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
O programa Lar Legal tem por finalidade entregar títulos de propriedade a famílias de baixa renda, que exerçam a posse sobre o imóvel.
O programa é uma parceria entre Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ministério Público e prefeituras municipais.
Com a regularização da propriedade, passa a ser possível famílias financiarem reformas e ampliações, além de terem acesso a serviços como luz, água, esgoto e pavimentação.
Usucapião é a forma mais comum de regularizar a propriedade
Há várias modalidades de usucapião, um meio bastante empregado para regularização da propriedade imobiliária, sendo que cada uma modalidade prevê condições, documentação e prazos diferenciados de exercício de posse:
– 15 anos de posse: quem possuir como seu um imóvel por 15 anos, adquire a sua propriedade, independentemente de justo título e boa-fé;
– 10 anos de posse: o prazo de 15 anos passa para 10 anos se o possuidor tem no imóvel a sua moradia habitual, ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo;
– 5 anos de posse (imóveis rurais): não sendo proprietário de imóvel, quem possuir por 5 anos área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquiri a sua propriedade;
– 5 anos de posse (imóveis urbanos): não sendo proprietário de imóvel, quem possuir por 5 anos área urbana de até 250 m2, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquiri a sua propriedade.
Dependendo do caso concreto, a usucapião poderá ser realizada extrajudicialmente em cartório, não sendo necessária ingressar com uma ação judicial.
Adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda
Não tão conhecida quanto a usucapião, a adjudicação compulsória é uma forma de regularizar a propriedade do imóvel adquirido por contrato de promessa de compra e venda ou de cessão.
Assim, dependendo da documentação e circunstâncias do caso, a adjudicação também poderá ser extrajudicial perante o cartório de registro de imóveis.
Dentre outros requisitos previstos em lei, é necessário ter um contrato de promessa de compra e venda ou de cessão ou, até mesmo de sucessão, e a notificação da pessoa que deveria ter realizado a transmissão da propriedade.
Bem de família
A casa de uma família é considerada bem de família, não podendo ser vendida para pagamento de dívidas de qualquer natureza. Saiba mais a respeito deste tema vital para a sua vida acessando o post O que é bem de família.
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