Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento
Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento. Direito à indenização por danos morais. Prazo de 5 dias úteis para exclusão conforme Súmula 548 do STJ.
Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento. Direito à indenização por danos morais. Prazo de 5 dias úteis para exclusão conforme Súmula 548 do STJ.
O caminho para limpar o nome no Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito pode parecer complicado, mas existe uma norma clara definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece os procedimentos após o pagamento de uma dívida.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Como ser indenizado por buraco na rua? A falta de manutenção de ruas e rodovias gera diariamente um sem número de acidentes de trânsito graves proporcionando danos ao patrimônio e à integridade física das vítimas. No entanto, muitas pessoas não sabem como agir nessa situação, comprometendo o direito de ser indenizado quando ingressam com ação … Ler mais
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Entidades de autogestão são organizações que não têm fins lucrativos e que administram planos de saúde exclusivamente para um grupo específico, como funcionários de uma determinada empresa ou membros de uma associação.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.