ITBI: base de cálculo na venda direta
Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde àquele pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI.
Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde àquele pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI.
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial n. 1.937.821/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.113), deixou assente que: “a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN)
Observa-se que os impetrantes decidiram findar o condomínio existente, partilhando o bem imóvel com a observância dos respectivos quinhões que cada um já possuía precedentemente, motivo pelo qual não há como reconhecer a ocorrência de fato gerador de ITBI.