ITBI

deusa da justiça e martelo de juiz
Jurisprudência

ITBI não está vinculado à base de cálculo do IPTU

o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial n. 1.937.821/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.113), deixou assente que: “a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN)

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