Acidente de trânsito que causa engavetamento de veículos
Não há dever de indenizar danos se, em engavetamento, o único motivo do veículo colidir com o veículo a sua frente foi ter sido abalroado em sua traseira.
Não há dever de indenizar danos se, em engavetamento, o único motivo do veículo colidir com o veículo a sua frente foi ter sido abalroado em sua traseira.
A queda de objetos e o surgimento de animais na pista são riscos inerentes à atividade de conservação da via, corriqueiros em rodovias, o que, em regra, caracteriza fortuito interno e impõe o dever de indenizar à concessionária.
Imagine a seguinte situação: um motociclista trafega tranquilamente por uma rodovia quando, de repente, é surpreendido por um objeto na pista, resultando em um grave acidente.