Aval e fiança

Deusa da justiça e martelo de juiz ao lado da expressão jurisprudência TJSC
Jurisprudência

É valido o aval sem o consentimento do cônjuge?

Embora o art. 1.647, III, do Código Civil vede a concessão de aval ou fiança sem consentimento do cônjuge, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento de que “a interpretação mais adequada com o referido instituto cambiário, é no sentido de limitar a incidência da regra do art. 1647, inciso III, do CCB aos avais prestados aos títulos inominados regrados pelo Código Civil, excluindo-se os títulos nominados regidos por leis especiais.

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