Furto de veículo em estacionamento de supermercado

deusa da justiça e martelo de juiz

Disponibilizado aos consumidor o serviço de estacionamento, utilizado como meio de captação de clientes, cabe aos estabelecimentos comerciais a responsabilidade pela guarda e vigilância do patrimônio para excluir a responsabilização da fornecedora pelos infortúnios ocorridos no local, cuja ocorrência representa frustração da legítima expectativa estabelecida aos consumidores de que os bens se encontrariam protegidos.