Súmula 608 do STJ: Plano de Saúde de Autogestão

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que os planos de saúde de autogestão não se  submetem ao Código de Defesa do Consumidor, porque não haveria relação de consumo, mas sim entre associados

Plano de saúde não pode limitar cobertura de medicamento

deusa da justiça e martelo de juiz

O plano de saúde pode limitar a cobertura de determinadas doenças, mas não os exames, medicamentos e procedimentos indispensáveis ao tratamento. No caso, o transtorno de ansiedade generalizada [CID 10 F41.1] e o transtorno depressivo [CID 10 F32.2] possuem cobertura contratual e a requisição médica indica a necessidade dos medicamentos, razão pela qual há probabilidade quanto ao direito de custear o tratamento.