Como encerrar uma conta bancária de forma correta
Para garantir que o processo seja realizado de forma correta e sem complicações, é importante seguir as orientações do Banco Central do Brasil.
Para garantir que o processo seja realizado de forma correta e sem complicações, é importante seguir as orientações do Banco Central do Brasil.
Correta a sentença ao declarar inexistente o débito, uma vez que, demonstrado o pagamento pelo autor do parcelamento para quitação do saldo devedor verificado na conta corrente, deixou o requerido de demonstrar a existência de outro débito que justificasse a inscrição.
A ausência de movimentação da conta corrente por período maior que 6 (seis) meses pressupõe o encerramento tácito, de forma que deve a instituição financeira cessar eventuais cobranças de manutenção e comunicar o consumidor quanto ao encerramento formal dos serviços.
ACÚMULO DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE TERMO DE ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. INATIVIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO QUE PRESSUPÕE O ENCERRAMENTO DO SERVIÇO E A COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. NÃO PROVIDO.
É indubitável o abalo anímico acarretado pela manutenção do protesto indevido, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão recursal de afastamento da condenação por danos morais.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE (SEGURO PRESTAMISTA, JUROS, ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO E CESTA DE SERVIÇOS). INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DA CORRENTISTA. CONTA BANCÁRIA INATIVA POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA
Ou seja, não houve utilização do cheque especial volitivamente pelo autor, mas apenas para pagamento de débitos que eram automáticos e que não seriam cobrados caso a instituição financeira tivesse encerrado a conta corrente.