Súmula 302 do STJ

martelo de juiz

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Acesso ao Plano de Saúde não pode ser negado por inclusão no SERASA

Médio com estetoscópio protegendo com as mãos família de papel em uma mesa

No último julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido por maioria que as operadoras de plano de saúde não podem recusar a contratação com consumidores que estejam inscritos em cadastros de inadimplentes. A decisão destaca que a negativa com base nesse critério configura afronta à dignidade da pessoa e vai de encontro aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Operadora deve garantir continuidade de cuidados após rescisão de plano coletivo

martelo de juiz sendo batido na sentença

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuários internados ou em tratamento médico vital, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida