Custeio de despesas por voo cancelado
ACIDENTE COM OUTRO AVIÃO QUE FECHOU O AEROPORTO – ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO DEU ASSISTÊNCIA – CUSTEIO DAS DESPESAS PARA PROSSEGUIR COM O ROTEIRO QUE FICOU A CARGO DOS AUTORES…
ACIDENTE COM OUTRO AVIÃO QUE FECHOU O AEROPORTO – ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO DEU ASSISTÊNCIA – CUSTEIO DAS DESPESAS PARA PROSSEGUIR COM O ROTEIRO QUE FICOU A CARGO DOS AUTORES…
VIAGEM INTERNACIONAL. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA COMPANHIA AÉREA. DEMORA NO SETOR DE IMIGRAÇÃO NORTE-AMERICANA. PERDA DE VOO EM CONEXÃO
A Agência Nacional de Aviação Civil prevê na resolução n. 280/2013 que o embarque e o desembarque de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) deve acontecer, preferencialmente, por pontes de embarque ou por equipamento de ascenso ou descenso ou rampa, sendo vedado carregar manualmente o passageiro
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE DANO MORAL – ACOLHIMENTO – AUTOR QUE FOI REALOCADO EM OUTRO VÔO, E APESAR DO ATRASO, NÃO PERDEU A CONSULTA MÉDICA AGENDADA NO MESMO DIA – DANO MORAL QUE NÃO SE PODE PRESUMIR PELO SIMPLES ATRASO – ABORRECIMENTO E INCÔMODO EFETIVOS, MAS SEM CONFIGURAR ABALO ANÍMICO.
APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL POR ATRASO CANCELAMENTO DE VOO E REACOMODAÇÃO EM ÔNIBUS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Ademais, a requerida não demonstrou que a demandante não postulou a assistência na ocasião da compra da passagem. Por oportuno, salienta-se que, ainda que não tenha sido informada a condição da autora como pessoa com deficiência, tal fato não elide a ilicitude de seu ato, vez que a recorrente violou as normas da ANAC e também o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, afirmando que as companhias aéreas devem ser obrigadas a pagar a tarifa de conexão, contrariando a solicitação do sindicato para que tal responsabilidade recaísse sobre os passageiros
O passageiro não apenas enfrentou um considerável atraso em sua chegada, mas também teve que lidar com o extravio de sua bagagem, o que acabou prolongando sua saga por mais 24 horas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de uma companhia aérea por não proporcionar condições adequadas de acessibilidade a uma pessoa cadeirante no momento do embarque (REsp n. 1.611.915/RS).