Acidente de trânsito: objeto na pista

Deusa da Justiça e martelo de juiz

A queda de objetos e o surgimento de animais na pista são riscos inerentes à atividade de conservação da via, corriqueiros em rodovias, o que, em regra, caracteriza fortuito interno e impõe o dever de indenizar à concessionária.

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Deusa da Justiça e martelo de juiz

Ademais, a requerida não demonstrou que a demandante não postulou a assistência na ocasião da compra da passagem. Por oportuno, salienta-se que, ainda que não tenha sido informada a condição da autora como pessoa com deficiência, tal fato não elide a ilicitude de seu ato, vez que a recorrente violou as normas da ANAC e também o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Como saber se devo pagar IPTU ou ITR?

Deusa da Justiça e martelo de juiz

O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.112.646/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Animal pode ser parte em processo?

Deusa da justiça e martelo de juiz ao lado da expressão jurisprudência tjsc

Não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer alteração acerca da natureza jurídica dos animais – com a sua equiparação como pessoa ou mesmo reconhecendo a capacidade dos animais não-humanos de serem partes em processos judiciais -, para que, assim, sejam considerados sujeitos de direito e não apenas objetos de proteção jurídica. Isso significa que, mesmo considerados seres sencientes, os animais não ostentam capacidade para estarem em juízo.

É valido o aval sem o consentimento do cônjuge?

Deusa da justiça e martelo de juiz ao lado da expressão jurisprudência TJSC

Embora o art. 1.647, III, do Código Civil vede a concessão de aval ou fiança sem consentimento do cônjuge, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento de que “a interpretação mais adequada com o referido instituto cambiário, é no sentido de limitar a incidência da regra do art. 1647, inciso III, do CCB aos avais prestados aos títulos inominados regrados pelo Código Civil, excluindo-se os títulos nominados regidos por leis especiais.