IPTU: descumprimento contratual e dano moral
Como visto, o contrato estabelecido entre as partes, que faz lei entre elas, é explícito ao estipular a responsabilidade do réu pelo pagamento dos tributos relacionados ao bem, dentre eles o IPTU. Dado que essa obrigação não foi cumprida, a conclusão lógica é que o réu deve suportar as consequências de sua negligência, assumindo as perdas e danos resultantes de seu descumprimento.