Consumidor por equiparação e inversão do ônus da prova
Não há falar em descabimento da inversão do ônus probatório com base na legislação de consumo quando se está diante da figura do consumidor por equiparação.
Não há falar em descabimento da inversão do ônus probatório com base na legislação de consumo quando se está diante da figura do consumidor por equiparação.
VULNERABILIDADE FRENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ONUS PROBANDI NO CASO. TESE DE MÉRITO JÁ APRECIADA NA DECISÃO
Inversão do ônus da prova em desfavor de concessionária de serviço público por danos causados em acidente de trânsito ajuizada
“Este Tribunal formou jurisprudência no sentido de que a teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre nas categorias de fornecedor ou destinatário final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica, autorizando a aplicação das normas prevista no CDC” (STJ, Quarta Turma, Relator Ministro Marco Buzzi, AgInt no AREsp 728.797/RS, j. em 22-05-2018).
Embora na condição de funcionário do estabelecimento comercial no momento do fato, em virtude da ocorrência de acidente de consumo, enquadra-se no conceito de consumidor equiparado (bystander),
Não fosse isso o bastante, não se pode olvidar que a recorrente é típica fornecedora a atuar na extração mineral (art. 3º do Código de Defesa do Consumidor) e, em casos tais, o art. 17 de tal diploma reconhece a equiparação dos terceiros atingidos pela exploração comercial, ainda que não sejam consumidores daquela atividade.Dito de outra forma, a liquidante pode, sim, ser considerada como consumidora equiparada e tal circunstância atrai a incidência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus probante e outras técnicas que o auxiliem em sua defesa judicial;
Como é inválida a assinatura de pessoa analfabeta sem os requisitos das assinatura a rogo, impõe-se a declaração de nulidade do contrato firmado entre as partes.
Inscrição indevida em cadastro restritivo ao crédito por débito em cartão de crédito não desbloqueado e responsabilidade do réu em arcar com o pagamento de danos morais
O caso é típico de defeito na prestação de serviços, de maneira que, a despeito da provável fraude praticada por terceiro, que se utilizou indevidamente do cartão que se encontrava sob a guarda do réu e obteve de forma fraudulenta a senha, a responsabilidade da parte requerida permanece hígida, com base na teoria do risco empresarial.
Sabia neste post como funciona o contrato de permanência e quando o consumidor deve pagar multa por cancelamento do serviço.