Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento
Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento. Direito à indenização por danos morais. Prazo de 5 dias úteis para exclusão conforme Súmula 548 do STJ.
Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento. Direito à indenização por danos morais. Prazo de 5 dias úteis para exclusão conforme Súmula 548 do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. INSTALAÇÃO NÃO EFETIVADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
O caminho para limpar o nome no Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito pode parecer complicado, mas existe uma norma clara definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece os procedimentos após o pagamento de uma dívida.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
DÍVIDA DE IPTU DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. FALHA RECONHECIDA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL…
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas devem notificar o consumidor antes de incluir…
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 5 anos o prazo para que o nome do consumidor figure no SERASA/SPC.
Loja deverá pagar dano moral por fraude em compra com cartão de aproximação…