Súmula 302 do STJ
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (SÚMULA 302, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (SÚMULA 302, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. (SÚMULA 597, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)
O tribunal decidiu que é inadmissível para um plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar domiciliar, ou home care, sem uma indicação médica específica.
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar…
Sabia quando a seguradora pode negar pagamento de indenização por falta de pagamento do prêmio conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é abusiva cláusula autorizando compartilhamento de informações do consumidor
O TJSC reafirmou responsabilidade de seguradora em indenizar consumidor cuja casa foi consumida por incêndio na região do Extremo-Oeste.
A seguradora deve cumprir seu dever de informação, fornecendo esclarecimentos claros e detalhados sobre as cláusulas contratuais, especialmente as cláusulas de exclusão.
De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, existem cláusulas que são consideradas nulas de pleno direito, ou seja, são inválidas e não produzem efeito jurídico.