Jurisprudência

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Contrato digital e direito de arrependimento

Não é presumido o dano moral quando o desconto indevido em benefício previdenciário decorrer de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente pelo Poder Judiciário” [TJSC. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 5011469-46.2022.8.24.0000. Relator: Des. Marcos Fey Probst. Grupo de Câmaras de Direito Civil. Julgado em 09.08.2023

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Consumidor por equiparação e empresa

“Este Tribunal formou jurisprudência no sentido de que a teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre nas categorias de fornecedor ou destinatário final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica, autorizando a aplicação das normas prevista no CDC” (STJ, Quarta Turma, Relator Ministro Marco Buzzi, AgInt no AREsp 728.797/RS, j. em 22-05-2018).

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Defeito serviço e prescrição

A jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior é no sentido de que, fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor

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Inversão do ônus da prova a consumidor por equiparação

Não fosse isso o bastante, não se pode olvidar que a recorrente é típica fornecedora a atuar na extração mineral (art. 3º do Código de Defesa do Consumidor) e, em casos tais, o art. 17 de tal diploma reconhece a equiparação dos terceiros atingidos pela exploração comercial, ainda que não sejam consumidores daquela atividade.Dito de outra forma, a liquidante pode, sim, ser considerada como consumidora equiparada e tal circunstância atrai a incidência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus probante e outras técnicas que o auxiliem em sua defesa judicial;

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Plano de Saúde: medicamento off-label

A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off-label), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado.

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Plano de saúde não pode limitar a terapêutica prescrita por médico

Ademais, a jurisprudência amplamente majoritária sufraga o entendimento segundo o qual os planos de saúde podem limitar as doenças cobertas, mas jamais a terapêutica necessária para a sua cura, cuja prescrição cabe exclusivamente ao médico assistente, que examinou o paciente, o qual está a par das peculiaridades do caso e, por isso, é a única pessoa indicada para, à luz dos ditames da ética médica, prescrever o tratamento e o diagnóstico adequados ao caso. 

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Plano de saúde: atendimento no município

Não bastasse isso, a requerida não comprovou que tais profissionais integram a sua rede de assistência no município do cooperado. Ora, sabe-se que, de acordo com a Resolução Normativa ANS nº 566/2022 (que revogou a RN ANS nº 5259/2011), no caso de não haver prestador integrante de sua rede de assistência no município do cooperado, o plano de saúde deve garantir o atendimento com prestador não integrante de sua rede assistencial no mesmo município ou nos municípios limítrofes.

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Plano de saúde: remédio de uso domiciliar

A cobertura para quimioterapia oncológica, incluindo a administração de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, seja em ambiente hospitalar, sob intervenção ou supervisão direta de profissionais da saúde, seja em ambiente domiciliar, por meio de medicamentos de uso oral, deve ser assegurada aos pacientes, respeitando, todavia, as diretrizes constantes dos anexos. 

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Plano de saúde: submissão à Lei dos Planos e ao rol da ANS

Essa 5ª Câmara de Direito Público já se debruçou sobre a questão e sedimentou sua compreensão no sentido de que todo e qualquer plano de saúde no território brasileiro, seja ele administrado na modalidade autogestão ou não, por pessoa jurídica de direito privado ou público1, submete-se à Lei dos Planos e ao rol da ANS, em harmonia à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça2.

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