Concessionária de serviço público e consumidor por equiparação
Inversão do ônus da prova em desfavor de concessionária de serviço público por danos causados em acidente de trânsito ajuizada
Inversão do ônus da prova em desfavor de concessionária de serviço público por danos causados em acidente de trânsito ajuizada
Como ser indenizado por buraco na rua? A falta de manutenção de ruas e rodovias gera diariamente um sem número de acidentes de trânsito graves proporcionando danos ao patrimônio e à integridade física das vítimas. No entanto, muitas pessoas não sabem como agir nessa situação, comprometendo o direito de ser indenizado quando ingressam com ação … Ler mais
O corte no fornecimento de água só é admissível diante do inadimplemento de dívida atual, referente ao mês do consumo.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias, desde que haja comunicação formal realizada com uma antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelecido na Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – norma que, embora revogada, teve seu entendimento mantido.
A queda de objetos e o surgimento de animais na pista são riscos inerentes à atividade de conservação da via, corriqueiros em rodovias, o que, em regra, caracteriza fortuito interno e impõe o dever de indenizar à concessionária.
Não há dever de indenizar danos se, em engavetamento, o único motivo do veículo colidir com o veículo a sua frente foi ter sido abalroado em sua traseira.
A queda de objetos e o surgimento de animais na pista são riscos inerentes à atividade de conservação da via, corriqueiros em rodovias, o que, em regra, caracteriza fortuito interno e impõe o dever de indenizar à concessionária.
Imagine a seguinte situação: um motociclista trafega tranquilamente por uma rodovia quando, de repente, é surpreendido por um objeto na pista, resultando em um grave acidente.
Adversidades climáticas não excluem a responsabilidade da concessionaria de servico publico por danos suportados pelo consumidor.