Responsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do Estado: excertos da doutrina especializada citada pelos Tribunais:
Responsabilidade civil do Estado: excertos da doutrina especializada citada pelos Tribunais:
RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. RECONVENÇÃO DOS RÉUS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA À PRETENSÃO
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (SÚMULA 537, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NÃO HÁ QUALQUER RETOQUE A SER FEITO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE DEMORA IRRAZOÁVEL NO CONSERTO DO CAMINHÃO.
“Este Tribunal formou jurisprudência no sentido de que a teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre nas categorias de fornecedor ou destinatário final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica, autorizando a aplicação das normas prevista no CDC” (STJ, Quarta Turma, Relator Ministro Marco Buzzi, AgInt no AREsp 728.797/RS, j. em 22-05-2018).
A jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior é no sentido de que, fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor
Não fosse isso o bastante, não se pode olvidar que a recorrente é típica fornecedora a atuar na extração mineral (art. 3º do Código de Defesa do Consumidor) e, em casos tais, o art. 17 de tal diploma reconhece a equiparação dos terceiros atingidos pela exploração comercial, ainda que não sejam consumidores daquela atividade.Dito de outra forma, a liquidante pode, sim, ser considerada como consumidora equiparada e tal circunstância atrai a incidência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus probante e outras técnicas que o auxiliem em sua defesa judicial;
DANOS OCASIONADOS EM APARTAMENTO DA AUTORA EM RAZÃO DE INFILTRAÇÃO NA COBERTURA DO PRÉDIO. ÔNUS DA PROVA… Processo: 0015903-03.2012.8.24.0005 (Acórdão
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE (SEGURO PRESTAMISTA, JUROS, ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO E CESTA DE SERVIÇOS). INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DA CORRENTISTA. CONTA BANCÁRIA INATIVA POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA
Tendo em vista que a causa eficiente para a fraude foi a conduta da requerida, ao permitir transferências bancárias dissonantes
Em demandas que tratam de pedido de ressarcimento de honorários contratuais, o desfecho adotado por este Tribunal de Justiça tem sido no sentido de que essa verba não pode integrar a indenização por perdas e danos, pois a parte a quem incumbiria o ressarcimento (vencido) não participou da contratação do profissional, tampouco do ajuste da verba.
Disponibilizado aos consumidor o serviço de estacionamento, utilizado como meio de captação de clientes, cabe aos estabelecimentos comerciais a responsabilidade pela guarda e vigilância do patrimônio para excluir a responsabilização da fornecedora pelos infortúnios ocorridos no local, cuja ocorrência representa frustração da legítima expectativa estabelecida aos consumidores de que os bens se encontrariam protegidos.
ACIDENTE COM OUTRO AVIÃO QUE FECHOU O AEROPORTO – ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO DEU ASSISTÊNCIA – CUSTEIO DAS DESPESAS PARA PROSSEGUIR COM O ROTEIRO QUE FICOU A CARGO DOS AUTORES…
VIAGEM INTERNACIONAL. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA COMPANHIA AÉREA. DEMORA NO SETOR DE IMIGRAÇÃO NORTE-AMERICANA. PERDA DE VOO EM CONEXÃO
Como ser indenizado por buraco na rua? A falta de manutenção de ruas e rodovias gera diariamente um sem número
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (SÚMULA 620, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência pacífica afirmando o prazo de 10 anos para o adquirente do imóvel ingressar com ação e pedir indenização nos casos de defeito na construção.
A 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou um plano de saúde a indenizar a família de uma mulher vítima de negligência médica.
A 2ª Vara Cível da comarca de Lages condenou bar local a ressarcir consumidor que teve seu veículo riscado enquanto estacionado nas dependências do estabelecimento.
O fornecedor pode responder por defeito no produto após o prazo de garantia.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 5 anos o prazo para que o nome do consumidor figure no SERASA/SPC.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é dever do credor realizar a exclusão do nome do consumidor do registro negativo em até 5 dias úteis após o pagamento da dívida.
A responsabilidade das imobiliárias abrange desde a veracidade das informações prestadas até a qualidade do serviço oferecido
O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos daqueles que adquirem produtos e serviços sendo a responsabilidade objetiva por produto defeituoso um aspecto fundamental neste contexto.