Jurisprudência

deusa da justiça e martelo de juiz
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Plano de saúde não pode limitar cobertura de medicamento

O plano de saúde pode limitar a cobertura de determinadas doenças, mas não os exames, medicamentos e procedimentos indispensáveis ao tratamento. No caso, o transtorno de ansiedade generalizada [CID 10 F41.1] e o transtorno depressivo [CID 10 F32.2] possuem cobertura contratual e a requisição médica indica a necessidade dos medicamentos, razão pela qual há probabilidade quanto ao direito de custear o tratamento.

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Conta inativa e inclusão no Serasa

A ausência de movimentação da conta corrente por período maior que 6 (seis) meses pressupõe o encerramento tácito, de forma que deve a instituição financeira cessar eventuais cobranças de manutenção e comunicar o consumidor quanto ao encerramento formal dos serviços. 

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Conta bancária inativa por mais de 6 meses

DESCONTOS EM CONTA CORRENTE (SEGURO PRESTAMISTA, JUROS, ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO E CESTA DE SERVIÇOS). INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DA CORRENTISTA. CONTA BANCÁRIA INATIVA POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA

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Revista pessoal em supermercado gera dano moral

A mera abordagem pelos prepostos de supermercado como medida de segurança não se mostra ilegal, porém, isso deve ocorrer de maneira coerente, mas principalmente havendo elementos de convicção suficientes para tanto, com fundados indícios da prática criminosa, além de se dar de modo proporcional, o que não foi o caso dos autos, porquanto o requerente, ao tentar deixar o estabelecimento sem qualquer produto, foi levado à uma sala para revista pessoal, momento em que restou constatado que não havia cometido qualquer ato ilícito.

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Súmula 552 do STJ

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. (SÚMULA 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)

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Furto de veículo em estacionamento de supermercado

Disponibilizado aos consumidor o serviço de estacionamento, utilizado como meio de captação de clientes, cabe aos estabelecimentos comerciais a responsabilidade pela guarda e vigilância do patrimônio para excluir a responsabilização da fornecedora pelos infortúnios ocorridos no local, cuja ocorrência representa frustração da legítima expectativa estabelecida aos consumidores de que os bens se encontrariam protegidos.

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Compra com cartão de crédito mediante fraude

O caso é típico de defeito na prestação de serviços, de maneira que, a despeito da provável fraude praticada por terceiro, que se utilizou indevidamente do cartão que se encontrava sob a guarda do réu e obteve de forma fraudulenta a senha, a responsabilidade da parte requerida permanece hígida, com base na teoria do risco empresarial.

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Atraso e cancelamento de voo

ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE DANO MORAL – ACOLHIMENTO – AUTOR QUE FOI REALOCADO EM OUTRO VÔO, E APESAR DO ATRASO, NÃO PERDEU A CONSULTA MÉDICA AGENDADA NO MESMO DIA – DANO MORAL QUE  NÃO SE PODE PRESUMIR PELO SIMPLES ATRASO – ABORRECIMENTO E INCÔMODO EFETIVOS, MAS SEM CONFIGURAR ABALO ANÍMICO.

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