Súmula 608 do STJ: Plano de Saúde de Autogestão
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que os planos de saúde de autogestão não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, porque não haveria relação de consumo, mas sim entre associados
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que os planos de saúde de autogestão não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, porque não haveria relação de consumo, mas sim entre associados
O plano de saúde pode limitar a cobertura de determinadas doenças, mas não os exames, medicamentos e procedimentos indispensáveis ao tratamento. No caso, o transtorno de ansiedade generalizada [CID 10 F41.1] e o transtorno depressivo [CID 10 F32.2] possuem cobertura contratual e a requisição médica indica a necessidade dos medicamentos, razão pela qual há probabilidade quanto ao direito de custear o tratamento.
A paciente sofreu incômodos e dissabores, mas não teve danos físicos ou psicológicos, nem houve progressão da doença em função da conduta estatal, ou ao menos nada foi demonstrado a respeito até o presente momento.
O contrato não exclui o tratamento da doença. Portanto, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura do paciente.
DANOS OCASIONADOS EM APARTAMENTO DA AUTORA EM RAZÃO DE INFILTRAÇÃO NA COBERTURA DO PRÉDIO. ÔNUS DA PROVA… Processo: 0015903-03.2012.8.24.0005 (Acórdão
O usuário do serviço é o responsável pelo pagamento, de modo que, não necessariamente, o falecido teria que ser o proprietário do bem. Isso porque poderia ele ter realizado a locação do imóvel em determinado período.
Para garantir que o processo seja realizado de forma correta e sem complicações, é importante seguir as orientações do Banco Central do Brasil.
Correta a sentença ao declarar inexistente o débito, uma vez que, demonstrado o pagamento pelo autor do parcelamento para quitação do saldo devedor verificado na conta corrente, deixou o requerido de demonstrar a existência de outro débito que justificasse a inscrição.
A ausência de movimentação da conta corrente por período maior que 6 (seis) meses pressupõe o encerramento tácito, de forma que deve a instituição financeira cessar eventuais cobranças de manutenção e comunicar o consumidor quanto ao encerramento formal dos serviços.
ACÚMULO DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE TERMO DE ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. INATIVIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO QUE PRESSUPÕE O ENCERRAMENTO DO SERVIÇO E A COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. NÃO PROVIDO.
É indubitável o abalo anímico acarretado pela manutenção do protesto indevido, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão recursal de afastamento da condenação por danos morais.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE (SEGURO PRESTAMISTA, JUROS, ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO E CESTA DE SERVIÇOS). INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DA CORRENTISTA. CONTA BANCÁRIA INATIVA POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA
Ou seja, não houve utilização do cheque especial volitivamente pelo autor, mas apenas para pagamento de débitos que eram automáticos e que não seriam cobrados caso a instituição financeira tivesse encerrado a conta corrente.
Como é inválida a assinatura de pessoa analfabeta sem os requisitos das assinatura a rogo, impõe-se a declaração de nulidade do contrato firmado entre as partes.
Tendo em vista que a causa eficiente para a fraude foi a conduta da requerida, ao permitir transferências bancárias dissonantes
Utilização de imóvel para auferir renda, seja por locação em temporada, seja por locação fixa mensal, é uma das formas
Com a promulgação da Lei n. 13.146/2015, as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Em demandas que tratam de pedido de ressarcimento de honorários contratuais, o desfecho adotado por este Tribunal de Justiça tem sido no sentido de que essa verba não pode integrar a indenização por perdas e danos, pois a parte a quem incumbiria o ressarcimento (vencido) não participou da contratação do profissional, tampouco do ajuste da verba.
O Condomínio é equiparado às pessoas jurídicas que, por sua vez, fazem jus, quando for o caso, à compensação por danos morais.
O locatário não possui legitimidade para ajuizar ação contra o condomínio, no intuito de questionar o descumprimento de regra estatutária, a ausência de prestação de contas e a administração de estabelecimento comercial, cujo reconhecimento resultaria na necessidade de adequações de cota condominial e recomposição de prejuízos financeiros
Admite-se a cobrança de honorários advocatícios contratuais pelo condomínio edilício quando houver previsão expressa na respectiva convenção, adequando-se o percentual ao
Inscrição indevida em cadastro restritivo ao crédito por débito em cartão de crédito não desbloqueado e responsabilidade do réu em arcar com o pagamento de danos morais
A mera abordagem pelos prepostos de supermercado como medida de segurança não se mostra ilegal, porém, isso deve ocorrer de maneira coerente, mas principalmente havendo elementos de convicção suficientes para tanto, com fundados indícios da prática criminosa, além de se dar de modo proporcional, o que não foi o caso dos autos, porquanto o requerente, ao tentar deixar o estabelecimento sem qualquer produto, foi levado à uma sala para revista pessoal, momento em que restou constatado que não havia cometido qualquer ato ilícito.
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. (SÚMULA 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)
Disponibilizado aos consumidor o serviço de estacionamento, utilizado como meio de captação de clientes, cabe aos estabelecimentos comerciais a responsabilidade pela guarda e vigilância do patrimônio para excluir a responsabilização da fornecedora pelos infortúnios ocorridos no local, cuja ocorrência representa frustração da legítima expectativa estabelecida aos consumidores de que os bens se encontrariam protegidos.
O caso é típico de defeito na prestação de serviços, de maneira que, a despeito da provável fraude praticada por terceiro, que se utilizou indevidamente do cartão que se encontrava sob a guarda do réu e obteve de forma fraudulenta a senha, a responsabilidade da parte requerida permanece hígida, com base na teoria do risco empresarial.
ACIDENTE COM OUTRO AVIÃO QUE FECHOU O AEROPORTO – ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO DEU ASSISTÊNCIA – CUSTEIO DAS DESPESAS PARA PROSSEGUIR COM O ROTEIRO QUE FICOU A CARGO DOS AUTORES…
VIAGEM INTERNACIONAL. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA COMPANHIA AÉREA. DEMORA NO SETOR DE IMIGRAÇÃO NORTE-AMERICANA. PERDA DE VOO EM CONEXÃO
A Agência Nacional de Aviação Civil prevê na resolução n. 280/2013 que o embarque e o desembarque de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) deve acontecer, preferencialmente, por pontes de embarque ou por equipamento de ascenso ou descenso ou rampa, sendo vedado carregar manualmente o passageiro
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE DANO MORAL – ACOLHIMENTO – AUTOR QUE FOI REALOCADO EM OUTRO VÔO, E APESAR DO ATRASO, NÃO PERDEU A CONSULTA MÉDICA AGENDADA NO MESMO DIA – DANO MORAL QUE NÃO SE PODE PRESUMIR PELO SIMPLES ATRASO – ABORRECIMENTO E INCÔMODO EFETIVOS, MAS SEM CONFIGURAR ABALO ANÍMICO.