Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento
Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento. Direito à indenização por danos morais. Prazo de 5 dias úteis para exclusão conforme Súmula 548 do STJ.
Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento. Direito à indenização por danos morais. Prazo de 5 dias úteis para exclusão conforme Súmula 548 do STJ.
O caminho para limpar o nome no Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito pode parecer complicado, mas existe uma norma clara definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece os procedimentos após o pagamento de uma dívida.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Como ser indenizado por buraco na rua? A falta de manutenção de ruas e rodovias gera diariamente um sem número
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Entidades de autogestão são organizações que não têm fins lucrativos e que administram planos de saúde exclusivamente para um grupo específico, como funcionários de uma determinada empresa ou membros de uma associação.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas devem notificar o consumidor antes de incluir…
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.
A legislação garante direitos específicos aos ex-empregados aposentados no que diz respeito à manutenção de planos de saúde coletivos empresariais.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Decisão Histórica do STJ: Cobertura Obrigatória para Cirurgias de Transgenitalização e Plástica Mamária em Transexuais…
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Justiça Determina Indenização e Entrega de Fotos e Vídeo Após Três Anos de Espera Um dos dias mais importantes na
O tribunal decidiu que é inadmissível para um plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar domiciliar, ou home care, sem uma indicação médica específica.
Atualmente, a realização de compras exige apenas a digitação da senha pessoal ou, em transações online, a inserção de todos os dados necessários, incluindo o código de segurança.
O corte no fornecimento de água só é admissível diante do inadimplemento de dívida atual, referente ao mês do consumo.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias, desde que haja comunicação formal realizada com uma antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelecido na Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – norma que, embora revogada, teve seu entendimento mantido.
No último julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido por maioria que as operadoras de plano de saúde não podem recusar a contratação com consumidores que estejam inscritos em cadastros de inadimplentes. A decisão destaca que a negativa com base nesse critério configura afronta à dignidade da pessoa e vai de encontro aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ademais, a requerida não demonstrou que a demandante não postulou a assistência na ocasião da compra da passagem. Por oportuno, salienta-se que, ainda que não tenha sido informada a condição da autora como pessoa com deficiência, tal fato não elide a ilicitude de seu ato, vez que a recorrente violou as normas da ANAC e também o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuários internados ou em tratamento médico vital, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, afirmando que as companhias aéreas devem ser obrigadas a pagar a tarifa de conexão, contrariando a solicitação do sindicato para que tal responsabilidade recaísse sobre os passageiros
Terceira Turma do STJ confirma decisão e empresa é condenada a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante
Banco do Brasil Responsabilizado por Saques Indevidos e Má Gestão de Contas Vinculadas ao Pasep: Decisão do STJ Estabelece Teses Importantes
O caso envolveu um empréstimo fraudulento contra dois clientes idosos, e a turma do STJ declarou a inexigibilidade do referido empréstimo
O passageiro não apenas enfrentou um considerável atraso em sua chegada, mas também teve que lidar com o extravio de sua bagagem, o que acabou prolongando sua saga por mais 24 horas.