deusa da justiça e martelo de juiz
Jurisprudência

Furto de veículo em estacionamento de supermercado

Disponibilizado aos consumidor o serviço de estacionamento, utilizado como meio de captação de clientes, cabe aos estabelecimentos comerciais a responsabilidade pela guarda e vigilância do patrimônio para excluir a responsabilização da fornecedora pelos infortúnios ocorridos no local, cuja ocorrência representa frustração da legítima expectativa estabelecida aos consumidores de que os bens se encontrariam protegidos.

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Jurisprudência

Compra com cartão de crédito mediante fraude

O caso é típico de defeito na prestação de serviços, de maneira que, a despeito da provável fraude praticada por terceiro, que se utilizou indevidamente do cartão que se encontrava sob a guarda do réu e obteve de forma fraudulenta a senha, a responsabilidade da parte requerida permanece hígida, com base na teoria do risco empresarial.

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Jurisprudência

Atraso e cancelamento de voo

ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE DANO MORAL – ACOLHIMENTO – AUTOR QUE FOI REALOCADO EM OUTRO VÔO, E APESAR DO ATRASO, NÃO PERDEU A CONSULTA MÉDICA AGENDADA NO MESMO DIA – DANO MORAL QUE  NÃO SE PODE PRESUMIR PELO SIMPLES ATRASO – ABORRECIMENTO E INCÔMODO EFETIVOS, MAS SEM CONFIGURAR ABALO ANÍMICO.

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Jurisprudência

ITBI não está vinculado à base de cálculo do IPTU

o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial n. 1.937.821/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.113), deixou assente que: “a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN)

Súmula

Súmula 302 do STJ

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (SÚMULA 302, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

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Quem deve retirar o nome do Serasa?

O caminho para limpar o nome no Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito pode parecer complicado, mas existe uma norma clara definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece os procedimentos após o pagamento de uma dívida.

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Jurisprudência

TV por assinatura e dano moral

Sabe-se que a jurisprudência caminha no sentido de que a suspensão do serviço de tv por assinatura, sem nenhum outro desdobramento, não acarreta, por si só, danos morais. Ocorre que, no presente caso, além da suspensão do serviço e retirada do aparelho, a ré inscreveu o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito

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Súmula 548 do STJ

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

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Súmula 532 do STJ

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

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Jurisprudência

IPTU: termo inicial da prescrição de 5 anos

Tratando-se de lançamento de ofício, o prazo prescricional de cinco anos para que a Fazenda Pública realize a cobrança judicial de seu crédito tributário (art. 174, caput do CTN) referente ao IPTU, começa a fluir somente após o transcurso do prazo estabelecido pela lei local para o vencimento da exação (pagamento voluntário pelo contribuinte), não dispondo o Fisco, até o vencimento estipulado, de pretensão executória legítima para ajuizar execução fiscal objetivando a cobrança judicial, embora já constituído o crédito desde o momento no qual houve o envio do carnê para o endereço do contribuinte (Súmula 397/STJ)

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Súmula 479 do STJ

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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Jurisprudência

IPTU: descumprimento contratual e dano moral

Como visto, o contrato estabelecido entre as partes, que faz lei entre elas, é explícito ao estipular a responsabilidade do réu pelo pagamento dos tributos relacionados ao bem, dentre eles o IPTU. Dado que essa obrigação não foi cumprida, a conclusão lógica é que o réu deve suportar as consequências de sua negligência, assumindo as perdas e danos resultantes de seu descumprimento.

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Súmula 323 do STJ

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

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Súmula 609 do STJ

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

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Súmula 385 do STJ

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

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Jurisprudência

Redirecionamento da execução fiscal antes da citação

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, só é possível que “a ação originalmente proposta contra o devedor com citação válida seja redirecionada ao espólio, quando a morte ocorrer no curso do processo de execução, sem a necessidade de substituição da CDA” (STJ – AgRg no AREsp n. 81.696/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 19/9/2013).

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