Empregado e consumidor por equiparação
Embora na condição de funcionário do estabelecimento comercial no momento do fato, em virtude da ocorrência de acidente de consumo, enquadra-se no conceito de consumidor equiparado (bystander),
Embora na condição de funcionário do estabelecimento comercial no momento do fato, em virtude da ocorrência de acidente de consumo, enquadra-se no conceito de consumidor equiparado (bystander),
Correta a sentença ao declarar inexistente o débito, uma vez que, demonstrado o pagamento pelo autor do parcelamento para quitação do saldo devedor verificado na conta corrente, deixou o requerido de demonstrar a existência de outro débito que justificasse a inscrição.
A ausência de movimentação da conta corrente por período maior que 6 (seis) meses pressupõe o encerramento tácito, de forma que deve a instituição financeira cessar eventuais cobranças de manutenção e comunicar o consumidor quanto ao encerramento formal dos serviços.
ACÚMULO DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE TERMO DE ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. INATIVIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO QUE PRESSUPÕE O ENCERRAMENTO DO SERVIÇO E A COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. NÃO PROVIDO.
É indubitável o abalo anímico acarretado pela manutenção do protesto indevido, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão recursal de afastamento da condenação por danos morais.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE (SEGURO PRESTAMISTA, JUROS, ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO E CESTA DE SERVIÇOS). INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DA CORRENTISTA. CONTA BANCÁRIA INATIVA POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA
Ou seja, não houve utilização do cheque especial volitivamente pelo autor, mas apenas para pagamento de débitos que eram automáticos e que não seriam cobrados caso a instituição financeira tivesse encerrado a conta corrente.
O Condomínio é equiparado às pessoas jurídicas que, por sua vez, fazem jus, quando for o caso, à compensação por danos morais.
Inscrição indevida em cadastro restritivo ao crédito por débito em cartão de crédito não desbloqueado e responsabilidade do réu em arcar com o pagamento de danos morais
A mera abordagem pelos prepostos de supermercado como medida de segurança não se mostra ilegal, porém, isso deve ocorrer de maneira coerente, mas principalmente havendo elementos de convicção suficientes para tanto, com fundados indícios da prática criminosa, além de se dar de modo proporcional, o que não foi o caso dos autos, porquanto o requerente, ao tentar deixar o estabelecimento sem qualquer produto, foi levado à uma sala para revista pessoal, momento em que restou constatado que não havia cometido qualquer ato ilícito.