Direito de arrependimento e compra de automóvel
Direito de arrependimento e compra de automóvel. Perigo de dano inerente a abalo de crédito possivelmente pela negativação do nome do consumidor
Direito de arrependimento e compra de automóvel. Perigo de dano inerente a abalo de crédito possivelmente pela negativação do nome do consumidor
Não é presumido o dano moral quando o desconto indevido em benefício previdenciário decorrer de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente pelo Poder Judiciário” [TJSC. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 5011469-46.2022.8.24.0000. Relator: Des. Marcos Fey Probst. Grupo de Câmaras de Direito Civil. Julgado em 09.08.2023
Correta a sentença ao declarar inexistente o débito, uma vez que, demonstrado o pagamento pelo autor do parcelamento para quitação do saldo devedor verificado na conta corrente, deixou o requerido de demonstrar a existência de outro débito que justificasse a inscrição.
A ausência de movimentação da conta corrente por período maior que 6 (seis) meses pressupõe o encerramento tácito, de forma que deve a instituição financeira cessar eventuais cobranças de manutenção e comunicar o consumidor quanto ao encerramento formal dos serviços.
ACÚMULO DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE TERMO DE ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. INATIVIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO QUE PRESSUPÕE O ENCERRAMENTO DO SERVIÇO E A COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. NÃO PROVIDO.
É indubitável o abalo anímico acarretado pela manutenção do protesto indevido, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão recursal de afastamento da condenação por danos morais.
Ou seja, não houve utilização do cheque especial volitivamente pelo autor, mas apenas para pagamento de débitos que eram automáticos e que não seriam cobrados caso a instituição financeira tivesse encerrado a conta corrente.
Tendo em vista que a causa eficiente para a fraude foi a conduta da requerida, ao permitir transferências bancárias dissonantes
O Condomínio é equiparado às pessoas jurídicas que, por sua vez, fazem jus, quando for o caso, à compensação por danos morais.
Inscrição indevida em cadastro restritivo ao crédito por débito em cartão de crédito não desbloqueado e responsabilidade do réu em arcar com o pagamento de danos morais
Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento. Direito à indenização por danos morais. Prazo de 5 dias úteis para exclusão conforme Súmula 548 do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. INSTALAÇÃO NÃO EFETIVADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
O caminho para limpar o nome no Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito pode parecer complicado, mas existe uma norma clara definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece os procedimentos após o pagamento de uma dívida.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas devem notificar o consumidor antes de incluir…
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 5 anos o prazo para que o nome do consumidor figure no SERASA/SPC.
Loja deverá pagar dano moral por fraude em compra com cartão de aproximação…
Quando a notificação prévia não é realizada de forma adequada, ocorre uma violação do direito do consumidor.
O consumidor pode sofrer diversos prejuízos, como dificuldades na obtenção de crédito, restrição em suas atividades financeiras e até mesmo abalo emocional.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é dever do credor realizar a exclusão do nome do consumidor do registro negativo em até 5 dias úteis após o pagamento da dívida.
Com base na jurisprudência atual, a cobrança de dívida prescrita é obstaculizada judicialmente após o prazo de 5 anos. No entanto, a dívida continua existindo como uma obrigação natural e pode ser buscada extrajudicialmente, sem violar a norma protetiva do Código de Defesa do Consumidor.
Saiba quais os direitos dos consumidores em relação a bancos de dados como SERASA e SPC…
De acordo com o STJ, a notificação deve ser feita por meio de correspondência enviada ao endereço do consumidor…