Direito de arrependimento e compra de automóvel
Direito de arrependimento e compra de automóvel. Perigo de dano inerente a abalo de crédito possivelmente pela negativação do nome do consumidor
Direito de arrependimento e compra de automóvel. Perigo de dano inerente a abalo de crédito possivelmente pela negativação do nome do consumidor
Não é presumido o dano moral quando o desconto indevido em benefício previdenciário decorrer de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente pelo Poder Judiciário” [TJSC. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 5011469-46.2022.8.24.0000. Relator: Des. Marcos Fey Probst. Grupo de Câmaras de Direito Civil. Julgado em 09.08.2023
Correta a sentença ao declarar inexistente o débito, uma vez que, demonstrado o pagamento pelo autor do parcelamento para quitação do saldo devedor verificado na conta corrente, deixou o requerido de demonstrar a existência de outro débito que justificasse a inscrição.
A ausência de movimentação da conta corrente por período maior que 6 (seis) meses pressupõe o encerramento tácito, de forma que deve a instituição financeira cessar eventuais cobranças de manutenção e comunicar o consumidor quanto ao encerramento formal dos serviços.
ACÚMULO DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE TERMO DE ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. INATIVIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO QUE PRESSUPÕE O ENCERRAMENTO DO SERVIÇO E A COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. NÃO PROVIDO.
É indubitável o abalo anímico acarretado pela manutenção do protesto indevido, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão recursal de afastamento da condenação por danos morais.
Ou seja, não houve utilização do cheque especial volitivamente pelo autor, mas apenas para pagamento de débitos que eram automáticos e que não seriam cobrados caso a instituição financeira tivesse encerrado a conta corrente.
Tendo em vista que a causa eficiente para a fraude foi a conduta da requerida, ao permitir transferências bancárias dissonantes
O Condomínio é equiparado às pessoas jurídicas que, por sua vez, fazem jus, quando for o caso, à compensação por danos morais.
Inscrição indevida em cadastro restritivo ao crédito por débito em cartão de crédito não desbloqueado e responsabilidade do réu em arcar com o pagamento de danos morais
Manutenção indevida do nome no Serasa após pagamento. Direito à indenização por danos morais. Prazo de 5 dias úteis para exclusão conforme Súmula 548 do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. INSTALAÇÃO NÃO EFETIVADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
O caminho para limpar o nome no Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito pode parecer complicado, mas existe uma norma clara definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece os procedimentos após o pagamento de uma dívida.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
DÍVIDA DE IPTU DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. FALHA RECONHECIDA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL…
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas devem notificar o consumidor antes de incluir…
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 5 anos o prazo para que o nome do consumidor figure no SERASA/SPC.
Loja deverá pagar dano moral por fraude em compra com cartão de aproximação…
Quando a notificação prévia não é realizada de forma adequada, ocorre uma violação do direito do consumidor.
O consumidor pode sofrer diversos prejuízos, como dificuldades na obtenção de crédito, restrição em suas atividades financeiras e até mesmo abalo emocional.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é dever do credor realizar a exclusão do nome do consumidor do registro negativo em até 5 dias úteis após o pagamento da dívida.
Com base na jurisprudência atual, a cobrança de dívida prescrita é obstaculizada judicialmente após o prazo de 5 anos. No entanto, a dívida continua existindo como uma obrigação natural e pode ser buscada extrajudicialmente, sem violar a norma protetiva do Código de Defesa do Consumidor.
Saiba quais os direitos dos consumidores em relação a bancos de dados como SERASA e SPC…
De acordo com o STJ, a notificação deve ser feita por meio de correspondência enviada ao endereço do consumidor…