Falta de acessibilidade em evento gera responsabilidade por danos morais a pessoa com deficiência física
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de fornecedores de um evento por falhas na prestação de serviços que resultaram em falta de acessibilidade a uma pessoa com deficiência física (REsp n. 1.912.548/SP).